O Ministério das Cidades editou, nesta quarta-feira (5), três portarias que definem a abertura da nova edição do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) na modalidade Entidades.
A saber, os normativos determinam as condições gerais da modalidade, as regras e critérios para habilitação de entidades privados sem fins lucrativos para atuarem como Entidade Organizadora (EO), e os prazos, regras e critérios para seleção das operações a serem contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Sendo assim, a meta é contratar 16 mil unidades habitacionais em 2023. As moradias são destinadas a famílias com renda de até R$ 2,6 mil (a chamada faixa 1).
Cabe mencionar que os normativos também estabelecem que as moradias poderão ser financiadas por 5 anos, com prestações proporcionais à renda familiar, no valor mínimo de R$ 80,00 mensais.
Ainda mais, famílias beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão isentas do pagamento da prestação.
As unidades habitacionais irão variar entre R$ 170 mil e R$ 130 mil. Serão priorizadas propostas em imóveis da União, imóveis localizados em áreas centrais de capitais e municípios acima de 750 mil habitantes e operações na modalidade requalificação.
Então, as portarias buscam aprimorar regras e fluxos para a retomada das contratações do Minha Casa Minha Vida Entidades, e são resultado de discussões realizadas pelo Ministério das Cidades com a Caixa Econômica Federal e representantes dos principais movimentos nacionais de moradia.
Acompanhe as iniciativas:
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Por fim, é interessante reforçar que se trata de uma modalidade Programa Minha Casa Minha Vida, destinada à concessão de financiamentos a famílias de baixa renda organizadas sob a forma associativa por entidade privada sem fins lucrativos habilitada para construção de unidades habitacionais novas ou requalificadas em áreas urbanas.
Confira as publicações:
Fonte: Ministério das Cidades
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