Este artigo vai acalmar uma grande parcela dos brasileiros, que estão na expectativa das confirmações para a rodada de maio do Bolsa Família.
Então, vamos começar com uma das mais importantes questões: o início dos repasses.
A saber, o novo calendário está confirmado, e entrará em execução ainda nesta semana. Mais precisamente, a partir da quinta-feira (18).
Siga a leitura para conferir a programação completa e ficar por dentro dos valores desta rodada!
Em primeiro lugar, cabe explicar que os repasses do Bolsa Família seguem com a regra de escalonamento pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Assim, a Caixa Econômica Federal categoriza os créditos que são feitos diariamente desta forma:
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Para a rodada de maio do Bolsa Família segue confirmado o valor mínimo de R$ 600 para todas as famílias enquadradas no programa de transferência de renda.
Além disso, existe também um adicional de R$ 150, o chamado Benefício Primeira Infância. Aliás, esse complemento não é uma novidade para o calendário do Bolsa Família de maio.
A saber, esse repasse já aconteceu na rodada de março e abril, e segue para esse mês.
Desse modo, um valor extra de R$ 150 é creditado para as famílias enquadradas no programa que tenham crianças de zero a seis anos entre os seus integrantes.
E tem mais! A partir de junho já está planejado um outro adicional, desta vez para os jovens entre 7 a 18 anos, e as gestantes das famílias que fazem parte do programa de transferência de renda do governo federal.
Não! Isso porque o governo federal, mediante os dados do Cadastro Único, vai selecionar as famílias devidamente enquadradas no Bolsa Família que possuem crianças de até 6 anos de idade, e fará o repasse do adicional.
Desse modo, fica mais do que evidente a importância de ter os dados sempre atualizados.
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Por fim, cabe explicar que o programa social é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Em resumo, para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Com a nova legislação, têm acesso ao programa as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.
Além disso, as famílias precisam ter os dados atualizados no Cadastro Único e a seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário.
Com informações da Assessoria do Palácio do Planalto
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