Oficial! VALE GÁS EM DOBRO terá nova rodada! Confira o calendário divulgado

Como em maio não tivemos uma rodada de pagamentos do Vale Gás, muitos brasileiros chegaram a cogitar o fim deste repasse. No entanto, logo de cara é preciso explicar que esta é uma regra do benefício.

Em resumo, cabe mencionar que a lei que instituiu o pagamento do Vale Gás, determina que os depósitos aconteçam a cada 2 meses. Sendo assim, essa pausa em maio é normal.

Agora, em junho, voltamos para um novo calendário.

Vale Gás

Cabe ainda explicar que a lei determina um repasse em dinheiro que corresponda a 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.

Contudo, no período de agosto a dezembro de 2022, durante a gestão anterior, o Vale Gás recebeu um adicional de 50%, ou seja, passou a refletir o valor cheio, em média, do gás de cozinha. Inclusive, foi por isso que começou o uso do termo Vale Gás em dobro.

Então, em janeiro deste ano, o novo governo seguiu com o valor extra por meio da edição de uma medida provisória, que entrou em vigor imediatamente e teria validade apenas até abril.

Sendo assim, o adicional para o Vale Gás 2023 foi incorporado na Medida Provisória do Bolsa Família.

Desse modo, a medida garante o pagamento em dobro do benefício até o final deste ano.

Calendário da nova rodada

Por fim, cabe explicar que o Vale Gás 2023 utiliza o mesmo calendário do Programa Bolsa Família, e os depósitos ficam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Assim, acompanhe o escalonamento entre os beneficiários de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS):

  • NIS de final 1 – 19 de junho;
  • NIS de final 2 – 20 de junho;
  • NIS de final 3 – 21 de junho;
  • NIS de final 4 – 22 de junho;
  • NIS de final 5 – 23 de junho;
  • NIS de final 6 – 26 de junho;
  • NIS de final 7 – 27 de junho;
  • NIS de final 8 – 28 de junho;
  • NIS de final 9 – 29 de junho;
  • NIS de final 0 – 30 de junho.

Leia também: GRANDE PRESENTE anunciado para os inscritos no CADASTRO ÚNICO

Quem tem direito ao Vale Gás?

Em resumo, os critérios de elegibilidade são:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Contudo, cabe destacar que não existe um cadastro específico e a seleção das famílias beneficiárias é feita diretamente a partir do Cadastro Único.

Desse modo, o único passo a ser tomado pelos interessados é fazer o cadastro no CRAS da sua cidade.

Mas atenção, porque a inscrição exclusivamente não garante o recebimento automático do Vale Gás.

Veja ainda: CONFIRMADO! Bolsa Família de JUNHO será ANTECIPADO; veja como fica o pagamento

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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