OFICIAL! Programa Minha Casa Minha Vida ESTÁ DE VOLTA; veja as mudanças

Foi relançado por meio da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do governo federal.

A saber, a principal mudança na proposta é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.

Programa Minha Casa Minha Vida

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida, foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, criado pelo governo Jair Bolsonaro.

Agora, além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, da geração de emprego e renda, entre outros.

Sendo assim, serão priorizadas para atendimento as famílias que tenham como responsáveis a mulher.

Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.

Leia ainda: CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA: Veja quem ainda recebe em fevereiro

Atendimento

As linhas de atendimento consideram necessidades habitacionais como provimento de unidades de moradia, subsidiadas (novas) ou financiadas (novas e usadas) em áreas urbanas e rurais; locação social de imóveis nas áreas urbanas; provisão de lotes urbanizados e, por fim, a melhoria habitacional.

Então, as unidades imobiliárias produzidas por meio do Minha Casa Minha Vida poderão ser disponibilizadas às famílias beneficiárias ou aos entes federativos por cessão, doação, locação e comodato, de arrendamento ou de venda.

Contudo, preferencialmente, os contratos e os registros das moradias serão feitos no nome da mulher.

Ainda mais, para fins de enquadramento nas faixas de renda, não será considerado no cálculo do valor de renda bruta familiar os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o benefício do Programa Bolsa Família.

Corrida contra o tempo

Por fim, cabe mencionar que a MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa terça-feira (14), durante o ato de entrega de 684 moradias em Santo Amaro (BA).

No entanto, a medida provisória tem prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para ser analisada nas duas Casas legislativas. Se não for deliberada a tempo, perde sua vigência.

Fonte: Agência Senado

Veja também: VALE GÁS chega para 5,95 MILHÕES de famílias; veja quem recebe HOJE (16)

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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