OFICIAL! Lula sanciona lei que garante poupança para estudantes do ensino médio

Recursos são voltados para alunos de baixa renda

É real! O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16), a lei que cria uma espécie de poupança para que os estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.

Siga até o final do artigo para saber os requisitos e exigências para conseguir o repasse.

Boa leitura!

Auxílio financeiro para os estudantes do ensino médio

Em resumo, serão beneficiados os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

Além disso, no caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.

A saber, de acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Quais são as exigências para receber?

Vale destacar que para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.

Ainda mais, a regra também exige a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

Como será a poupança dos estudantes?

Cabe mencionar que os ministérios da Educação e da Fazenda ainda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. Aliás, a União deve aportar uma quantia de até R$ 20 bilhões para o referido pagamento.

Em complemento, já vale sinalizar que o depósito será feito em uma conta em nome do aluno. Inclusive, a conta poderá ser uma poupança social digital.

Contudo, a poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou o recebimento de outros benefícios.

Por fim, caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

Já se sabe quando os estudantes começam a receber?

Oficialmente ainda não. Entretanto, recentemente o ministro da Educação, Camilo Santana, deu essa declaração:

“Nós estamos trabalhando para que, a partir de março, os estudantes já comecem a receber o pagamento. Esse é o calendário, nós estamos trabalhando porque isso envolve Caixa Econômica Federal, envolve também os estados, para que a gente possa executar esse programa”, sinalizou.

Com informações da Agência Brasil

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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