Obrigações do MEI: Dicas para quem está abrindo empresa

Apesar do pequeno empreendedor obter algumas vantagens no quesito de tributações, ainda existem algumas obrigações do MEI que não podem ser esquecidas. Somente no país já são mais de 10 milhões de cidadãos com essa forma de tributação. Apesar de não haverem muitas atividades para serem declaradas, ainda deve-se cumprir com alguns fatores.  Enfim, continue a leitura com o Brasil 123 e saiba agora mesmo quais são!

Pagamento do DAS

O pagamento do DAS é uma das principais obrigações do MEI e deve ser realizada mensalmente. Em suma, o valor é de R$ 60 mensal e conta para a aposentadoria e mais os impostos tributários sobre o serviço. Para a emissão do boleto, pode-se acessar o site da Fazenda ou então por aplicativos encontrados na Play Store como o MEI Fácil. 

Caso o pagamento não seja realizado em dia, aquele mês não será contado para a previdência social. Além disso, caso o profissional solicite algum benefício, esse pagamento em falta também será contado. 

Emissão de notas fiscais

O MEI deve emitir nota fiscal de alguns tipos de serviços, especialmente aqueles realizados por empresas. Quando o trabalho ou venda for para um cidadão comum, não há a necessidade de emissão. Contudo, isso não aniquila a necessidade de anotar todas as entradas e saídas para a Declaração Anual. 

Relatório Mensal de Receitas

O Relatório Mensal causa bastante polêmica: é obrigatório ou não? Bem, o mesmo facilita para a declaração. Contudo, fica à escolha do empreendedor se deseja, ou não, realizar a mesma. Caso opte por não fazer, crie uma planilha no Sheets com as entradas e saídas para que no mês de maio, ao declarar os valores, não sinta tanta dificuldade. 

Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)

Se o Relatório Mensal de Receitas não era obrigatório, a Declaração Anual de Faturamento é. Deve ser entregue até o último dia de maio e é importante constar todas as entradas e saídas. Caso atrase, poderá ocorrer de pagar multa diária. O DASN é emitido de forma online através do Portal do Empreendedor. Se sentir muita dificuldade em realizar a declaração, pode optar ainda por pagar por uma contabilidade especializada. 

 

Daiane Souza

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