O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os serviços de uma empresa de mototáxi devem continuar suspensos no município de Araras durante a epidemia.
De acordo com o entendimento do TJ-SP, a tutela à saúde e à vigilância sanitária compete ao município. Sendo primordial a tomada de cautelas voltadas à restrição do fluxo de pessoas e às atividades propícias à disseminação do coronavírus mediante regulamento municipal.
Entenda o caso
A Prefeitura de Araras publicou um decreto proibindo o serviço de transporte de passageiros em motocicletas no período de calamidade pública. Por esse motivo, uma empresa de mototáxi entrou na Justiça.
A decisão
De acordo com o relator do caso, desembargador Encinas Manfré. Não se verifica hipótese de decisão teratológica ou com flagrante ilegalidade a autorizar a reforma do entendimento de primeiro grau. O relator citou trechos da decisão impugnada que dizem que o contexto da epidemia retira a base fática necessária à vinculação dos precedentes citados pela empresa de mototáxi (distinguishing), “visto que a situação atual não possui base normativa antecedente e é inédita para os nossos tribunais”.
“Nesse sentido, a restrição temporária ao transporte de pessoas na modalidade mototáxi é necessária para se conter a circulação dos munícipes, além de evitar o contágio entre o condutor da motocicleta e os diversos passageiros que circulam em sua garupa”, complementou o relator. Além disso, considerou “prudente” aguardar melhor elucidação a respeito das questões alegadas nos autos principais. A decisão foi unânime.