Trabalhador, é muito importante conhecer muito bem todos os seus direitos, principalmente o auxílio-doença! Isso porque é preciso sempre ter a consciência de que devemos entender as nossas leis e saber quais requisitos se enquadram em nossa situação. O auxílio-doença é um benefício que representa a sua segurança em termos de saúde no ambiente de trabalho. O trabalhador precisa além de conhecer o auxílio-doença, saber como recorrer quando precisar. Confira agora, aqui no Brasil 123, tudo sobre o tema.
O auxílio-doença é um benefício cedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles trabalhadores que se encontram temporariamente impedidos de trabalhar em virtude de estarem com alguma doença por um período maior que 15 dias.
Dessa forma, o auxílio-doença tem como objetivo substituir o salário, em caso de incapacidade comprovada pela Previdência Social.
Portanto, deve se constituir em uma doença que impossibilita para o trabalho de forma temporária ou acidente.
Por outro lado, o trabalhador não pode confundir o auxílio-doença com o auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, uma vez que esses dois últimos se referem a casos permanentes.
O auxílio-doença, pode ser dividido em dois tipos: o previdenciário (quando o afastamento não tem relação com o trabalho) e o acidentário (por sua vez, tem relação com o trabalho).
Vimos então, o que é o auxílio-doença, na sequência daremos informações de quem tem direito e como recorrer a esse benefício.
Sabe-se que, existem pré-requisitos para se ter acesso ao benefício, sendo que os principais são:
Antes de tudo, para solicitar o auxílio-doença, é preciso agendar a perícia médica do INSS.
A solicitação pode ser feita tanto pela internet quanto pelo aplicativo Meu INSS. Da mesma forma, se o trabalhador estiver acamado, deverá solicitar perícia médica domiciliar.
O perito médico avaliará o pedido e decidirá se o mesmo será aprovado ou não.
Na sequência, o trabalhador entregará todos os documentos obrigatórios, disponíveis no site de MEU INSS.
E, por fim, basta acompanhar o requerimento no site ou app.
Em caso de necessidade de reagendar a perícia, o trabalhador deverá realizar o pedido em até três dias antes da data marcada.
Da mesma forma que, o trabalhador que estiver em internação hospitalar, deverá reagendar a perícia no período entre sete dias anteriores à data marcada.
Entretanto, se o trabalhador perder a perícia, o mesmo só poderá solicitá-la novamente após 30 dias.
Na hipótese de aprovação do benefício, o INSS indicará o valor do recebimento e o período de afastamento do trabalho.
Por fim, se no período de afastamento, o trabalhador ainda não estiver apto para o trabalho, o benefício deverá ser solicitado novamente.
O trabalhador deverá solicitar novo agendamento no período de 15 dias antes do afastamento terminar e o trabalhador passa pela perícia outra vez.
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