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Home Direitos do Trabalhador

O que a mulher deve fazer se descobrir a gravidez no aviso prévio?

Ludmila R por Ludmila R
9 de fevereiro de 2023, 15:08h
em Direitos do Trabalhador
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Descobri a gravidez no aviso prévio. O que devo fazer?

Muitas famílias sonham com a chegada de um novo membro. Certamente, aqueles que planejaram a vinda do bebê, irão recebê-lo com todo o amor e carinho. Afinal, na maioria das vezes, era um sonho do casal.

Contudo, é importante ressaltar que a chegada de um novo membro pode ser motivo de festa, mas também de algumas noites em claro pensando nas melhores possibilidades de como alterar a rotina da família para que consigam receber bem essa criança, principalmente se a mãe trabalha fora de casa.

Esse é um grande dilema, pois muitas mães querem aproveitar o período da gestação para cuidar dos preparativos para a chegada do bebê.

Mas as mamães de plantão que trabalham podem ficar tranquilas, pois a lei trabalhista assegura alguns direitos como, por exemplo, a estabilidade da gestante durante cinco meses após o nascimento da criança.

Porém, a dúvida que fica é: e nos casos em que se descobre a gravidez no período de aviso prévio, o que acontece? É o que iremos responder no post de hoje.

Descoberta da gravidez no aviso prévio

A mulher que está cumprindo o aviso prévio na empresa, seja ele trabalhado ou indenizado, ao descobrir a gravidez, precisa comunicar ao empregador. Afinal, ele deve garantir à funcionária, estabilidade provisória durante o período da gestação.

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Mas, para ter validade, a mulher deve procurar um médico que comprove, através de exames e laudos, que a gravidez é real. Então, a futura mamãe deve entregar as cópias desses documentos na empresa.

Mas o ideal, é enviar as cópias dessa documentação para a empresa por e-mail ou via WhatsApp comercial. Assim, a conversa terá um registro.

Porém, se a empresa solicitar a entrega pessoalmente, lembre-se de levar um termo de aviso, no qual duas testemunhas terão que assinar, confirmando a entrega dos documentos.

O papel da empresa

Quando a empresa é notificada, de que a funcionária que estava em aviso prévio está gestante, o empregador terá que reintegrar a pessoa ao quadro de colaboradores.

Desse modo, a funcionária precisa estar alocada no mesmo cargo, e irá receber o mesmo salário na folha de pagamento.

No entanto, se o cargo que ela ocupava teve algum problema, se não existe mais essa função dentro daquela empresa, por exemplo, o empregador precisa encontrar um novo setor equivalente, para encaixar a funcionária.

Mas vale lembrar também que o novo cargo precisa atender as necessidades, e respeitar os limites da gestante.

Porém, se não houver essa possibilidade tanto de reintegrar ao cargo, ou alocar em um novo setor, a empresa pode prosseguir com o aviso prévio. Contudo, deve indenizar a gestante por esse período que ela tem direito à estabilidade.

E quando a mulher pede demissão?

Outra situação comum de acontecer, é quando a mulher pede demissão e, durante o aviso prévio, ela descobre que está grávida. Neste caso, ela perde o direito a solicitar a estabilidade provisória.

Entretanto, a mulher pode pedir que a empresa reconsidere o seu pedido de demissão, mas será o empregador que analisará o caso, para decidir se aceita ou não esse pedido.

Caso a empresa receba essa solicitação, mas não aceite reconsiderar o pedido de demissão após a descoberta da gravidez, a gestante pode entrar com um recurso judicialmente, para tentar reverter essa situação.

Afinal de contas, é um direito da mulher gestante, ter o amparo necessário durante o período em que estiver grávida. E, talvez, não consiga desenvolver o seu trabalho na empresa, ou em outro ambiente.

Além disso, precisamos lembrar que a mulher só pode recorrer a esses procedimentos, se não foi demitida por justa causa. Caso contrário, ela acaba perdendo suas garantias por estar gestante.

Outra coisa que não podemos deixar de falar, é com relação aos prazos. Desse modo, a mulher que descobrir a gravidez após o fim do aviso prévio, por exemplo, se for comprovado que, durante o período de trabalho, ela já estava gestante, ela pode fazer o pedido de indenização.

Em resumo, a lei não diz que existe um prazo para comunicar a empresa sobre a descoberta da gravidez.

Ludmila R

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