NR-7: saiba tudo sobre essa Norma Regulamentadora

Confira aqui tudo sobre a NR-7, do que se trata e como ela funciona.

O cuidado com a segurança dos trabalhadores é algo de extrema importância. Para isso, necessário que as empresas e trabalhadores sigam as normas regulamentadoras (NR).

Afinal, elas são direcionamentos para a execução de um trabalho seguro, e com o mínimo de riscos à saúde de todos os envolvidos.

Vale destacar que seguir as normas regulamentadoras é fundamental para a realização de um trabalho. Afinal, além de evitar acidentes, as empresas evitam a cobrança de multas pela imprudência, ao executar serviços junto aos seus colaboradores.

Por isso, para não ter diversos problemas no momento de realizar uma obra, o ideal é conhecer muito bem essas normas. No artigo de hoje, vamos falar especificamente da NR-7.

O que é NR-7?

De modo geral, pode-se dizer que a NR-7 é uma norma que regulamenta o trabalho dos funcionários de uma obra. Com isso, garante sua segurança, evitando que eles se machuquem durante a realização do serviço.

Mas vale dizer que essas Normas Regulamentadoras não servem apenas para colaboradores que atuam em obras. Na verdade, é uma regra de segurança do trabalho que devemos seguir em qualquer atividade de empresas e organizações.

Existem diferentes normas a se seguir. No caso da NR-7, ela determina que os empregadores criem um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido pela sigla PCMSO.

O principal objetivo dessa norma, é o de preservar o trabalhador dos possíveis acidentes ocupacionais que possam ocorrer no seu dia a dia na empresa e, assim, proteger sua saúde.

Por isso, a empresa é responsável por realizar os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e, inclusive, os demissionais.

Desse modo, o empregador deve adotar o PCMSO em sua empresa, e elaborar os exames necessários para cada função e exigir que os funcionários realizem os exames.

Assim como arcar com os gastos referentes aos mesmos e, principalmente, ter um colaborador responsável pela segurança do trabalho para acompanhar o desenvolvimento da PCMSO.

Saiba como funciona e qual a sua importância

Para o acompanhamento da PCMSO, é importante que a empresa tenha um médico do trabalho. Afinal, será ele o responsável por indicar os melhores exames a serem feitos de acordo com a função que o trabalhador irá exercer.

Porém, caso a empresa não tenha um médico do trabalho à disposição dos colaboradores, o ideal é contratar alguém de fora.

Normalmente, existem clínicas especializadas nesse tipo de serviço, nos quais contam com médicos que desempenham o papel de médico do trabalho.

No entanto, é importante destacar que não apenas o médico irá examinar os funcionários, mas ele também terá de fazer visitas ao ambiente de trabalho dos colaboradores a fim de conhecer o local e, consequentemente, elaborar estratégias para evitar doenças ocupacionais.

A partir disso, podemos afirmar que a NR-7 é importante, pois ela promove atividades que ajudam na prevenção e na promoção de saúde dos colaboradores, realiza diagnóstico precoce sobre possíveis acidentes no ambiente do trabalho.

Bem como auxilia no reconhecimento de doenças ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

Contudo, é bom lembrar que os funcionários também devem fazer a sua parte. Ou seja, devem seguir todas as orientações do setor de segurança, principalmente no que diz respeito ao uso adequado de equipamentos, e acompanhamento médico periódico.

Atualizações e principais casos do uso da NR-7

Em 2020, houveram algumas mudanças na NR-7, sendo a principal delas a de que o PCMSO deve ser elaborado com base no programa de gerenciamento de riscos, o PGR. Nesse caso é preciso incorporar os riscos ergométricos, físicos, químicos e outros.

Ademais, a nova redação prevê a inclusão de exames complementares de acordo com os anexos da portaria.

Outra alteração é que, após a avaliação médica, a pessoa responsável deverá indicar se o trabalhador está apto a voltar ao trabalho de forma imediata, ou deverá aguardar um prazo para o retorno.

Além dessas alterações, as empresas ainda devem estar atentas aos exames periódicos, manter o prontuário dos colaboradores por no máximo 20 anos e realizar o relatório anual.

A NR-7 exige que a empresa realize os exames de PCMSO em casos em que o funcionário está sendo admitido, ou no momento em que ele estiver se desligando da empresa. Durante o período de serviço é necessário que o trabalhador faça exames periódicos.

Caso a pessoa esteja afastada por motivos de doença, é preciso que ela faça exames para verificar a possibilidade de retorno ao trabalho.

Além disso, se o funcionário for convidado a mudar de cargo dentro da empresa, ele terá de fazer um novo exame. Afinal, irá executar novas funções.

Ludmila R

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