O atendimento para novos pedidos do INSS teve regras e procedimentos explicados por meio de um portaria da autarquia publicada no Diário Oficial da União. Algumas normas se referem à identificação pessoal.
A Portaria nº 1.027 detalha que a identificação pessoal válida do interessado, tal qual de seu representante legal ou procurador.
Ainda de acordo com a portaria, a respeito de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos:
A portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse.
As mudanças afetam o horário de atendimento, agendamento, entrega de documentos, direito a acompanhante e a validade de carteiras de identidade antigas.
As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura entre 6h30 e 10h. O horário de atendimento ao público deve começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias.
O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas.
A visita pode ser agendada no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, com uma senha para chegar à agência no dia e na hora marcados.
Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
A portaria não obriga a presença de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. A procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será solicitada caso necessário.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
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