A resposta é NÃO!!!! O auxílio caminhoneiro tem limite para apresentar a autodeclaração, o dia limite está chegando: 10 de outubro. Por isso que hoje nós vamos indicar como será o recebimento das parcelas para quem está fazendo inscrição no auxílio até a data limite.
Assim, o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho afirmou que já foram pagos 341 mil benefícios aos caminhoneiros, o que totaliza o valor de R$1 bilhão de reais.
Primeiramente, para receber o Auxílio, é preciso que o profissional dos transportes comprove algumas situações como:
Se a situação do cadastro estiver “pendente” ou “suspenso”, é necessário, então, que o caminhoneiro faça o preenchimento da autodeclaração e fique com situação regular. Assim, ao preencher a autodeclaração e ficar com situação regular, você receberá as parcelas que ainda estão faltando para pagamento.
Os prazos para preencher a autodeclaração sofreram alterações, e foi concedido mais uma ampliação para o dia 10 de outubro, até as 18 horas. Portanto, a partir desta data, somente serão aceitas novas solicitações de inscrição, e somente terá direito a receber deste período em diante. Não receberá os valores retroativos. Esta autodeclaração está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e assim, ter sua situação regularizada.
Para receber o Auxílio é preciso alguns requisitos como possuir registro na ANTT, por exemplo – Reprodução AdobeStockVeja: quem regularizou a sua situação ou fez a inscrição até o dia 12/09, recebeu todas as 6 parcelas do Auxílio Caminhoneiro. Mas, as pessoas que se cadastraram, ou regularizaram a situação até o prazo de 10 de outubro, irão receber somente 3 parcelas: outubro, novembro e dezembro. Não tendo direito a receber as parcelas retroativas.
Confira as informações:
Mas se você ainda não fez a autodeclaração, não perca o prazo limite: 10 de outubro até as 18 horas. Neste caso, você não receberá parcelas retroativas, somente as que estão por vencer. As novas inscrições poderão ser feitas até o dia 05 de dezembro, mas somente receberão a partir do mês da inscrição. Não receberá de forma retroativa.
Se você tem direito ao Auxílio Caminhoneiro, não deixe para depois, solicite e garanta o recebimento das parcelas que ainda faltam ser pagas.
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