Novo valor do PIS/Pasep referente ao ano-base 2022 é DEFINIDO; Veja os detalhes

PIS/Pasep – Os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Regime Jurídico Estatutário têm direito a diversos benefícios trabalhistas, incluindo férias remuneradas, pagamento de 13º salário, seguro-desemprego, conta no FGTS e também valores liberados pelo abono salarial do PIS/Pasep, pago uma vez ao ano.

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores de empresas privadas, e os valores são disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores e funcionários públicos, sendo os pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.

Neste ano, foi realizado o pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base 2021. Para o próximo ano, são esperados os valores relativos ao ano-base 2022, e a quantia a ser paga aos trabalhadores já foi revelada. A seguir, confira quanto será possível receber!

Os valores do PIS/Pasep referentes ao ano-base 2022 já foram revelados?

O abono salarial do PIS/Pasep é pago uma vez ao ano, e para ter direito aos valores, é necessário atender a alguns critérios. Os trabalhadores precisam ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base, e sua remuneração mensal deve ser de até dois salários mínimos.

Além disso, é exigido que estejam inscritos nos programas há pelo menos cinco anos e que suas informações estejam atualizadas no Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Tradicionalmente, os pagamentos do PIS/Pasep são referentes ao ano anterior ao que está sendo pago. No entanto, devido aos adiantamentos feitos durante a pandemia da Covid-19, com o objetivo de auxiliar financeiramente os trabalhadores, houve certa desorganização, e agora os pagamentos são feitos de forma um pouco distinta.

Portanto, no próximo ano, ou seja, em 2024, o abono salarial será destinado àqueles que trabalharam com carteira assinada em 2022.

Calendário PIS/Pasep

O calendário do PIS/Pasep para o próximo ano ainda não foi liberado, e nem o Banco do Brasil nem a Caixa Econômica Federal apresentaram os valores das parcelas.

No entanto, de acordo com as regras dos programas, a expectativa é que os pagamentos sejam equivalentes ao piso nacional. Portanto, os trabalhadores deverão receber parcelas que podem chegar ao valor definido para o salário mínimo do próximo ano.

Para calcular o valor a ser recebido do PIS/Pasep, como mencionado anteriormente, é necessário dividir o valor do salário mínimo por 12 e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados durante o ano-base.

Por exemplo, se o piso nacional estiver em R$ 1.320, uma pessoa que trabalhou durante os doze meses do ano receberá o valor total do piso, enquanto alguém que trabalhou apenas um mês receberá R$ 108,50.

Veja tabela atualizada do PIS e do Pasep:

  • 1 mês trabalhado – Pagamento de R$ 110,00 no PIS e Pasep;
  • 2 meses trabalhados – Pagamento de R$ 120,00 no PIS e Pasep;
  • 3 meses trabalhados – Pagamento de R$ 330,00 no PIS e Pasep;
  • 4 meses trabalhados – Pagamento de R$ 440,00 no PIS e Pasep;
  • 5 meses trabalhados – Pagamento de R$ 550,00 no PIS e Pasep;
  • 6 meses trabalhados – Pagamento de R$ 660,00 no PIS e Pasep;
  • 7 meses trabalhados – Pagamento de R$ 770,00 no PIS e Pasep;
  • 8 meses trabalhados – Pagamento de R$ 880,00 no PIS e Pasep;
  • 9 meses trabalhados – Pagamento de R$ 990,00 no PIS e Pasep;
  • 10 meses trabalhados – Pagamento de R$ 1.100,00 no PIS e Pasep;
  • 11 meses trabalhados – Pagamento de R$ 1.210,00 no PIS e Pasep;
  • 12 meses trabalhados – Pagamento de R$ 1.320,00 no PIS e Pasep.

Quem pode receber o benefício?

O PIS e o Pasep são benefícios concedidos apenas aos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, ter a carteira assinada não é suficiente para receber esses benefícios. Para ter acesso aos pagamentos, os trabalhadores devem cumprir diversos critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Abaixo está a lista completa e atualizada:

  1. Ter trabalhado no regime da CLT por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base;
  2. Ter recebido, no máximo, 2 salários mínimos como remuneração média mensal no ano-base (o cálculo da remuneração média mensal é realizado com base em todos os valores recebidos, divididos pela quantidade de meses do ano);
  3. Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
  4. Ter seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base.

Cumprindo esses critérios, os trabalhadores têm direito a receber o benefício do PIS caso trabalhem em empresas privadas (Programa de Integração Social) ou o Pasep caso sejam servidores ou funcionários públicos (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

 

 

Caroline Falcão

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