NOVO SAQUE FGTS: Resgate pode ser feito até DIA 15 DEZEMBRO

Você acompanhou o novo saque FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que libera de forma extraordinária um valor de até R$ 1.000 ao trabalhador?

Se você se interessou, logo de cara é importante saber que o prazo para o resgate dessa grana vai apenas até o dia 15 de dezembro deste ano.

Siga a leitura para ter todos os detalhes.

Novo saque FGTS extraordinário

A medida instituída pela Medida Provisória nº 1.105/22, está liberada para todos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível.

Com isso, durante o período de abril a junho deste ano, os que se enquadravam neste perfil, puderam resgatar o valor de até R$ 1.000.

Então, para a grande maioria, na ocasião o valor foi creditado de forma automática em poupança do Caixa Tem.

Após o crédito do valor, por meio do app Caixa Tem, é possível quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos e pagar com o QR Code nas maquininhas.

No entanto, como muita gente não teve conhecimento da medida, acabou por não utilizar a grana e a mesma foi retornada.

Veja também: STF decide revisão da vida toda do INSS: veja o resultado para aposentados e pensionistas

Ainda dá pra resgatar a grana?

Sim! Esse novo saque FGTS ainda está disponível, e para ter acesso você pode fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS, que está liberado para Android e iOS.

Contudo, é preciso ter atenção à data limite! Como mencionado no início do artigo, o prazo é até o final deste mês, mais exatamente, até o dia 15 de dezembro.

E se eu não participar desse novo saque FGTS?

Vamos esclarecer essa questão. Cabe informar que o novo saque FGTS extraordinário é uma operação facultativa, ou seja, o trabalhador pode optar por não resgatar a grana se assim desejar.

Além disso, aqueles que não movimentaram o valor e tiveram o saldo retornado ao fundo, devem ficar cientes de que o valor teve a correção devida acumulada no período.

Assim, o trabalhador não tem nenhum tipo de prejuízo e o valor fica reservado para utilização em outro momento.

Veja ainda: Atualizar CADASTRO ÚNICO pela internet: Veja como fazer

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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