NOVO BOLSA FAMÍLIA paga adicional de R$ 150 na rodada de abril; veja se pode receber

O desenho do novo Bolsa Família contempla o Benefício Primeira Infância, direcionado para as famílias do programa que tenham crianças de zero a seis anos entre os seus integrantes.

Assim, o repasse conta com um adicional de R$ 150, que teve início na rodada de março de 2023.

Preciso fazer algum cadastro para receber o adicional do novo Bolsa Família?

Não! Isso porque o governo federal, mediante os dados do Cadastro Único, vai selecionar as famílias devidamente enquadradas no novo Bolsa Família que possuem crianças de até 6 anos de idade, e fará o repasse do adicional.

Assim, fica evidente a importância de ter os dados sempre atualizados.

Aliás, saiba que a partir de junho, o valor investido no Bolsa família aumentará, pois haverá um adicional de R$ 50 a cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para as gestantes.

Calendário de abril

Cabe explicar que a regra de escalonamento dos pagamentos segue a mesma para o desenho do novo Bolsa Família, ou seja, com repasses nos últimos 10 dias úteis do mês.

Ainda mais, a Caixa Econômica Federal é a responsável pelos depósitos, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

Assim, a rodada teve início no dia 14, para aqueles que possuem NIS de final 1 e segue até o dia 28, ocasião na qual serão contemplados os que possuem NIS de final 0.

  • NIS de final 1 – 14 de abril;
  • NIS de final 2 – 17 de abril;
  • NIS de final 3 – 18 de abril;
  • NIS de final 4 – 19 de abril;
  • NIS de final 5 – 20 de abril;
  • NIS de final 6 – 24 de abril;
  • NIS de final 7 – 25 de abril;
  • NIS de final 8 – 26 de abril;
  • NIS de final 9 – 27 de abril;
  • NIS de final 0 – 28 de abril.

Veja ainda: EXCELENTE NOTÍCIA! Governo anuncia NOVO PROGRAMA para famílias de baixa renda

Quem é elegível ao novo Bolsa Família?

Por fim, cabe explicar que o novo Bolsa Família é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.

Em resumo, para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Com a nova legislação, têm acesso ao programa as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.

Além disso, as famílias precisam ter os dados atualizados no Cadastro Único e a seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário.

Com informações da Assessoria do Palácio do Planalto

Confira também: ÓTIMA NOTÍCIA! Abril tem PAGAMENTO DUPLO do VALE GÁS; veja quem tem direito

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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