Em 2025, um grande avanço social chega para milhões de brasileiros: famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) passarão a receber recargas gratuitas de gás de cozinha por meio do novo programa gás do povo. A iniciativa do Governo Federal substitui o modelo anterior de pagamento em dinheiro pelo benefício direto e visa ampliar o acesso ao gás de cozinha, principalmente entre quem mais precisa.
Com previsão de atendimento para mais de 15 milhões de famílias, o novo benefício vai atingir cerca de 50 milhões de pessoas, facilitando o dia a dia de quem depende desse recurso essencial. A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério de Minas e Energia (MME), com execução operacional pela Caixa Econômica Federal e DataPrev.
Como funciona o Programa Gás do Povo e quem tem direito
O Gás do Povo foi pensado para famílias que realmente necessitam de apoio. Para ser elegível ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico com registro atualizado há até 24 meses, além de ter renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo. Quem já recebe o Bolsa Família terá prioridade, o que facilita a integração dos benefícios e torna todo o processo ainda mais inclusivo.
O antigo modelo, que repassava o valor em dinheiro, foi substituído pela gratuidade direta no momento da recarga do botijão. Isso garante que o recurso será utilizado exclusivamente para o gás de cozinha, protegendo as famílias do impacto dos preços e reduzindo a exposição à fumaça da lenha.
Quando o benefício começa a valer
Conforme o cronograma oficial, as primeiras recargas gratuitas serão disponibilizadas em novembro de 2025. Já em março de 2026, espera-se que o acesso ao programa esteja plenamente disponível para todos os beneficiários previstos.
Quantidade de recargas por família
- Famílias com 2 ou 3 integrantes: até 4 botijões de 13kg por ano (validade de 3 meses por recarga).
- Famílias com 4 ou mais integrantes: até 6 botijões por ano (validade de 2 meses por recarga).

Como acessar o benefício do Gás do Povo
O acesso será feito nas revendas credenciadas próximas à residência da família. Não há intermediários. No momento da recarga, será necessário apresentar um dos seguintes meios para validação: cartão bancário do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa, CPF ou código gerado pelo celular. A partir de fevereiro de 2026, também será possível utilizar o aplicativo Gás do Povo para receber um código de validação digital.
A gratuidade é concedida no ato da recarga, sem necessidade de valor em dinheiro – o ressarcimento ao revendedor é feito diretamente pelo Governo, garantindo facilidade e transparência. Vale destacar que o valor não cobre o vasilhame vazio (caso o beneficiário não o forneça) e o frete, se cobrado.
O vale recarga será emitido em nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico. Caso o CPF responsável esteja irregular ou exista inconsistência cadastral, o acesso ao programa pode ser suspenso até regularização dos dados.
Revendas participantes e regras para o benefício
Somente revendas credenciadas junto à Caixa, com autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e situação regular na Receita Federal, podem participar do programa.
É obrigatório o uso de maquininha compatível (“azulzinha”) para validação da recarga e o compromisso de permanecer no programa por pelo menos três meses. O descredenciamento pode ocorrer por decisão própria (após 3 meses) ou compulsoriamente, caso haja irregularidades fiscais ou infrações às regras do programa.
No caso de cidades onde não houver revenda credenciada, distribuidores de GLP com mais de 10% de participação no estado deverão garantir oferta do benefício – se ainda assim não houver disponibilidade, o beneficiário deverá se deslocar ao município mais próximo onde o serviço esteja disponível.
As revendas não podem cobrar qualquer valor sobre a recarga gratuita, exceções apenas para frete (quando solicitado) ou para troca do vasilhame vazio. Qualquer cobrança além disso é irregular.
Como serão definidos os valores do benefício
O preço de referência da recarga será definido pelo Ministério de Minas e Energia junto ao Ministério da Fazenda, considerando parâmetros da ANP. O valor pode variar em cada estado, para refletir a realidade regional e reduzir as desigualdades no custo do GLP, considerando sempre o domicílio do beneficiário. Em nenhuma hipótese haverá crédito restante caso o valor da recarga seja inferior ao preço de referência.
Importante: O benefício é exclusivo para as famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme regra do CadÚnico. O monitoramento e as revisões dos dados acontecem de forma periódica, então é fundamental manter as informações cadastrais sempre atualizadas.
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