Estão abertas as inscrições para um novo auxílio emergencial estadual. Trata-se do Programa Incentiva + MS Turismo, lançado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para socorrer o setor do turismo, sem dúvida, um dos mais impactados pela pandemia.
A saber, a portaria que estabelece os prazos, institui a Comissão de Seleção e demais regulamentações, já está disponível no Diário Oficial do Estado.
Assim sendo, guias de turismo, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) terão até o dia 8 de agosto para se inscrever.
“Esse auxílio vem num momento muito importante. A expectativa é de atender em torno de mil empreendedores e guias de turismo no total. Será portanto um aporte de R$ 6 milhões, e esperamos que com essa iniciativa do governo, a gente possa minimizar os prejuízos dessas pessoas e que elas possam se preparar ainda mais para uma retomada que vai vir forte especialmente com o avanço da vacinação no nosso Estado”, disse o diretor presidente da Fundação de Turismo, Bruno Wendling.
Como mencionado, o prazo para se inscrever vai até o dia 8 de agosto. Dessa forma, guias de turismo, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) devem acessar o Portal do Programa Incentiva + MS Turismo.
Em resumo, ao acessar essa página serão apresentados dois formulários distintos, um para inscrição dos guias de turismo e outros para as inscrições de empresas. Neste próprio formulário deverá ser informado banco e conta do cidadão.
Além disso, é importante destacar, conforme reforçado no próprio site, que a inscrição não garante o direito ao auxílio, pois os dados serão avaliados primeiramente para viabilizar ou não a concessão do benefício.
Este programa oferece o pagamento de um novo auxílio emergencial de R$ 1 mil por seis meses, sob gestão e coordenação da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro). A concessão do apoio financeiro terá o caráter temporário.
O valor do auxílio será o mesmo para todos os beneficiários entre pessoas físicas e jurídicas e o programa será executado por etapas:
A comissão formada pela Fundação de Turismo irá analisar, coordenar e supervisionar a escolha dos beneficiados. O grupo também irá receber eventuais denúncias e garantir a transparência e publicidade do programa.
Ainda mais, o beneficiário será excluído do programa se mudar para outro Estado, falecimento ou apresentação de documentos falsos e fraudes.
Além da documentação prevista, os guias de turismo terão que comprovar uma série de requisitos, como ter exercido a atividade entre março de 2019 e março de 2020, fazer parte do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), não possuir emprego formal na iniciativa privada, não tiver cargos públicos, entre outros.
Já aos microempreendedores individuais e microempresas na área de restaurantes e similares deve ter o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) correspondente, estar regular na Jucems e exercer a atividade entre 2019 e 2020.
Veja também: Calendário da 4ª parcela do auxílio emergencial; acompanhe
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