A Regra de Proteção é uma das novidades do atual modelo do Programa Bolsa Família. A saber, a iniciativa tem impacto direto nos brasileiros que conseguem um emprego formal.
Assim, de acordo com a medida do governo federal, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um trabalho, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precisa deixar imediatamente o programa.
Com isso, o objetivo é garantir um período de maior estabilidade financeira e promover a emancipação real dos beneficiários.
“A economia cresce e, com isso, as pessoas têm oportunidade e a renda se eleva. Fico alegre que mais de dois milhões de famílias entraram na Regra de Proteção, uma novidade dentro do novo Bolsa Família. Cresce a renda acima de R$ 218 per capita, mas ainda abaixo de R$ 660. Então a família ganha a renda fruto do trabalho, do negócio, e também recebe o Bolsa Família”, explicou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Nesta rodada de julho do Bolsa Família, 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteção. Para elas, o benefício médio é de R$ 378,91.
Ainda mais, vale destacar que a maior parte dos casos é na região Nordeste, com 794,1 mil famílias.
Em seguida, aparece a região Sudeste, com 757,9 mil famílias. São ainda 224 mil no Norte, 231,4 mil no Sul e 179 mil no Centro-Oeste. (Veja abaixo a lista por UF)
Então, desse total, 1,46 milhão de famílias entraram na medida neste mês por conta da integração do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Em resumo, o CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Na prática, têm direito à iniciativa famílias que elevem a renda para até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, de qualquer idade.
Assim, para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.
Dessa forma, se em uma família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguirem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada.
Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em regra de proteção.
Nesse caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes.
Cabe ressaltar que o prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Ainda mais, se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do Bolsa Família, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago.
Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar a volta ao Bolsa Família.
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A tabela a seguir lista os números da distribuição da iniciativa pelos beneficiários do Bolsa Família:
UF | Famílias em Regra de Proteção |
Rondônia | 19.399 |
Acre | 12.707 |
Amazonas | 46.764 |
Roraima | 8.035 |
Pará | 103.324 |
Amapá | 9.868 |
Tocantins | 23.970 |
Maranhão | 93.229 |
Piauí | 46.335 |
Ceará | 131.441 |
Rio Grande do Norte | 48.375 |
Paraíba | 55.416 |
Pernambuco | 128.263 |
Alagoas | 47.729 |
Sergipe | 31.113 |
Bahia | 212.255 |
Minas Gerais | 229.833 |
Espírito Santo | 45.397 |
Rio de Janeiro | 143.906 |
São Paulo | 338.847 |
Paraná | 102.821 |
Santa Catarina | 43.597 |
Rio Grande do Sul | 85.009 |
Mato Grosso do Sul | 33.279 |
Mato Grosso | 42.963 |
Goiás | 80.273 |
Distrito Federal | 22.657 |
Brasil | 2.186.805 |
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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