Um novo projeto de lei (PL 2910/2020), que autoriza a criação de um novo auxílio social para garantir a subsistência familiar dos brasileiros, tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, auxílio que vai liberar até R$800 a partir de janeiro de 2021 para grande parte da população com condições desfavoráveis.
De acordo com o projeto, o valor pago aos brasileiros não poderá ser inferior a 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que significa que o pagamento será de R$800 por família. A medida visa cobrir despesas como saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto.
De início, o benefício atenderá as famílias por até 12 meses, com possibilidade de prorrogação, a pedido do requerente em conjunto com o critério do Poder Executivo. O auxílio será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
Quem receberá o Seguro Família?
Segundo o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o solicitante atenda os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter CPF ativo;
- não tenha emprego formal ativo (com carteira assinada);
- renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- não esteja recebendo seguro-desemprego;
- não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Seguindo com os requisitos, a pessoa que tiver seu emprego formal, com carteira assinada, não poderá receber, entretanto poderão se inscrever:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentação exigida
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
Pq está palhaçada s não sustenta e de 600 irá fazer um 800 roubalheira cada projeto e uma nota