O deputado Matheus Cadorin, do partido Novo, propôs uma lei em Santa Catarina que permite aos contribuintes pagarem seus impostos, taxas e contribuições estaduais utilizando o Pix.
Ademais, essa proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Antídio Lunelli, do MDB, nesta semana.
Veja mais detalhes sobre esse projeto a seguir.
A proposta visa modernizar a forma de arrecadação do estado, tornando mais fácil para os cidadãos pagarem seus tributos.
Vale lembrar que o Pix, um sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, já é amplamente utilizado no Brasil, permitindo transações rápidas e seguras.
Desse modo, o deputado Cadorin argumenta não haver razão para que esse benefício não seja estendido aos pagamentos de impostos, tributos e taxas estaduais.
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Além de facilitar para os cidadãos, a proposta também trará vantagens para o Estado, que receberá os pagamentos de forma mais rápida, sem burocracia bancária.
Ademais, vale frisar que vários estados brasileiros já permitem o pagamento de tributos via Pix, e Santa Catarina está caminhando para aderir a essa tendência.
Na próxima reunião da comissão, marcada para o dia 19, o projeto de lei será analisado e, se aprovado, seguirá para o plenário da Assembleia Legislativa.
Dessa forma, se for aprovado, o Pix poderá ser uma opção para pagar impostos, taxas e contribuições em Santa Catarina, tornando o processo mais prático e ágil.
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Para quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano, vale lembrar que a restituição pode ser recebida via Pix.
Siga o passo a passo abaixo:
Outra novidade no IR 2023 é a declaração pré-preenchida. Mas, como ela funciona?
Bem, com a declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais já preenchidos.
Dessa forma, basta confirmar os dados e enviar o documento.
Assim, a Receita Federal atualizará automaticamente os saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida.
Então, se o contribuinte não informou uma conta bancária no ano passado, mas a Receita Federal descobriu uma conta em seu nome, ela será incluída na sua declaração.
Ademais, o valor mínimo de obrigatoriedade para declarar uma conta bancária é de R$ 140 de saldo, e será considerado pelo governo para essa inclusão.
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