NOVAS REGRAS para foto de motorista na CNH: saiba o que mudou! Imagem: Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (CNH) aprovou recentemente alterações significativas na Carteira Nacional de Habilitação. Vamos entender o que mudou e como isso afeta os motoristas brasileiros.
A CNH é um documento obrigatório para quem deseja conduzir um veículo no Brasil. Ela foi introduzida no país em 1966 e, desde então, passou por diversas mudanças. Em 1998, passou a ser considerada um documento de identidade, podendo substituir o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A CNH contém informações pessoais do condutor, a categoria de habilitação, além de informações como a necessidade de uso de óculos, condições de saúde ou uso de veículo adaptado. Desde 2018, também é possível portar a versão digital do documento.
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução, a Resolução nº 1.006, que traz mudanças significativas para a foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As alterações na CNH se referem principalmente à utilização de fotos nos documentos oficiais. Agora, é permitido o uso de vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto nas fotos.
As situações específicas para essa regra são:
No entanto, a obrigatoriedade de face, testa e queixo visíveis na imagem permanece.
Essa nova medida já é válida para quem está tirando a primeira CNH e também para os casos de renovação do documento.
Nota: A regra não se aplica aos documentos já emitidos antes da alteração.
A decisão do Contran antecipa uma discussão iniciada há 13 anos e que ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso começou com a freira Kelly Cristina Favaretto, que foi impedida de renovar sua carteira de motorista porque se recusou a remover o hábito religioso para a foto.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) recusou o uso do hábito na fotografia por causa da Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe o uso de qualquer acessório ou vestimenta que cubra parte do rosto ou da cabeça.
A irmã Kelly entrou com uma ação judicial pedindo o direito de fazer a foto do documento com a peça e chegou a ter uma decisão positiva. Mais tarde, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Detran-PR, solicitando a autorização para o uso dos trajes religiosos em fotos de documentos.
O pedido de autorização considera que seja feita a comprovação, perante o órgão de trânsito, de que faz parte de instituições religiosas oficialmente reconhecidas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras. No entanto, a União recorreu da decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido às questões constitucionais em jogo, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
Ademais, essa nova regra na CNH é um grande passo na valorização da diversidade e do respeito às crenças religiosas no Brasil. No entanto, ainda há muitos desafios a superar, como a falta de informações claras sobre como implementar essa regra e possíveis problemas de segurança.
O importante é que a discussão está avançando e a sociedade brasileira está caminhando cada vez mais para a inclusão e o respeito às diferenças.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as novas regras para fotos de motoristas na CNH. Se você tiver alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.
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