Novas regras de contribuição do INSS afetam MEI e profissional autônomo

As novas regras de contribuição do INSS podem começar a afetar aqueles que são MEI ou autônomos. Atualmente, os microempreendedores individuais pagam o DAS que serve como pagamento do imposto juntamente com a aposentadoria. O valor de R$ 60 serve para um salário mínimo e aqueles que desejam se aposentar com mais, devem pagar o INSS por fora. 

As alterações do pagamento dizem que os MEIs devem trabalhar mais tempo para que tenham direito a aposentadoria assim como aqueles que trabalham para empresas.

Vale ressaltar que, com a chegada da pandemia, o governo passou a adiar os pagamentos e os vencimentos dos boletos. Dessa forma, aqueles que não possuem condições de pagar no atual momento, podem pagar futuramente sem ter que enfrentar as multas por atrasos.

De acordo com o INSS, aquelas contribuições do DAS que foram pagas com atraso nos anos anteriores não devem entrar para o cálculo da previdência. Consequentemente,  se totalizarem 12 parcelas atrasadas, terá que trabalhar um ano a mais. 

Decreto e INSS para MEI

Essa alteração pode ser encontrada através do Decreto 10.410/20, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/19 que concebeu a reforma da Previdência.

Vale ressaltar, entretanto, que a mudança vale para aqueles que atrasam a partir do dia primeiro de junho. Neste contexto, é necessário adquirir mais responsabilidade financeira e tomar todo o cuidado para que não cause atrasos visto que isso pode ser prejudicial no futuro. Mesmo comprovando que houve o pagamento, o atraso não será levado em consideração. 

Estudantes, donas de casa e até mesmo trabalhadores com carteira assinada, não precisam se preocupar visto que as novas regras não devem ser aplicadas para eles. 

“Se comprovasse a atividade e pagasse os meses atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da emenda que instituiu a reforma e poderia se beneficiar da regra de transição”, explicou Adriane Bramante.

Para saber quais são todas as regras para receber os valores, é necessário que o usuário busque um advogado ou então, leia com atenção o decreto publicado. 

 

Daiane Souza

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