Saiba como solicitar novas parcelas do seguro desemprego

Já estão em vigor as novas parcelas do seguro desemprego e a nova tabela de cálculo do benefício. A divulgação foi feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência após o resultado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2021.

O benefício destina-se a trabalhadores demitidos sem justa causa. Assim, as novas parcelas do seguro desemprego também beneficia outros grupos, como:

  • Trabalhadores que têm o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
  • MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
  • Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão. Bem como, para outras categorias em situação semelhante.

É importante que o trabalhador saiba que não é permitido receber outro benefício trabalhista ao mesmo tempo. Aliás, caso o cidadão seja contratado novamente com carteira assinada, o seguro desemprego é perdido.

Quantas parcelas posso receber?

O abono é calculado de acordo com a faixa salarial dos trabalhadores e em 2022 o mínimo do benefício é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08. 

Quanto às novas parcelas do seguro desemprego, elas podem ser pagas de três formas, então, veja a seguir:

  • 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovado.

Valor das novas parcelas do seguro desemprego

É importante que os trabalhadores fiquem atentos aos valores e a como as novas parcelas são calculadas. Portanto, entenda:

  • Até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
  • De R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
  • Por fim, acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.

Como solicitar as novas parcelas do seguro desemprego

Para solicitar as novas parcelas do seguro desemprego, o trabalhador pode comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE. Ou então, via canais online:

Cancelamento ou suspensão do seguro desemprego

É importante que o trabalhador fique alerta às regras para não perder as novas parcelas do seguro desemprego. Afinal, você pode ter o abono suspenso ou cancelado, a depender da justificativa. 

Os artigos 7º e 8º da Lei nº 1998/90 que trata sobre o benefício trazem os motivos que podem levar o cidadão a perdê-lo. Então, veja quais são:

Suspensão do benefício

  • Admissão em um novo emprego;
  • Início da contagem do período de gozo de benefício de prestação continuada da Previdência (por exemplo, excetuando-se auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
  • Início da contagem do período de gozo de auxílio-desemprego;
  • Recusa, sem justificativa, por parte do trabalhador em participar de ações de recolocação de emprego, conforme Condefat;
  • Por fim, possuir outra fonte de renda.

Cancelamento do benefício

  • Recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada e com remuneração anterior;
  • Falsidade na prestação das informações solicitadas para a habilitação, por exemplo, informar CPF, nome ou outros dados falsos a fim de obter o benefício;
  • Fraude visando o recebimento indevido do seguro desemprego;
  • Admissão em novo emprego;
  • Por fim, falecimento do beneficiário.
Amanda Bonetto

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