Depois da pandemia da Covid-19, muitos funcionários de empresas privadas ficaram aguardando por notícias sobre a regularização dos pagamentos do PIS.
Vale lembrar que o benefício teve uma alteração na transferência tradicional de pagamentos. Isso, por causa do atraso de um ano na liberação das parcelas, em 2020. Dessa forma, a expectativa de milhões de trabalhadores é que haja novas informações sobre o pagamento.
Em primeiro lugar, o PIS é a sigla para Programa de Integração Social, enquanto que PASEP, significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Assim, os dois juntos formam uma união monetária.
Nesse sentido, o cálculo do PIS/PASEP é feito pelas parcelas proporcionais ao tempo de serviço do trabalhador. Vale lembrar que esses valores são pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente.
Antecipadamente, é importante dizer que o PIS é destinado a trabalhadores do setor privado que assim, recebem o abono salarial do PIS 2023 (ano-base 2021), ou seja, o cidadão que:
Em primeiro lugar, cabe aqui ressaltar que os valores do PIS são estipulados conforme a previsão de atualização do salário mínimo. Assim, seguindo o ano de pagamento e devem estar entre R$110 (parcela mínima) e R$1.320 (parcela máxima).
Além disso, também é importante dizer que a tabela de pagamento do PIS é de acordo com um cálculo proporcional aos meses de atividades exercidas pelo trabalhador no ano-base. Sendo assim, quanto mais meses trabalhados, maior será a parcela recebida.
Assim que se cadastram, os trabalhadores em regime CLT, automaticamente recebem o Cartão Cidadão que é específico para saques, consultas e extratos de benefícios ligados ao governo e ao regime. Dessa forma, basta utilizar o cartão para receber o benefício.
Sendo assim, com o cartão em mãos, o trabalhador pode receber o PIS no caixa eletrônico mais próximo de sua casa. Outra sugestão é que também é possível comparecer em uma casa lotérica com o cartão ou com documentos de identificação para realizar o saque.
Do mesmo modo, o trabalhador pode consultar e receber por correspondentes Caixa Aqui e nas próprias agências da Caixa Econômica Federal. No entanto, é fundamental que o trabalhador tenha em mãos o número do PIS.
Como já foi mencionado, o pagamento do benefício varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Para um pagamento integral do PIS, é necessário que ele tenha trabalhado os 12 meses completos. No entanto, caso tenha trabalhado em períodos menores, o valor será contabilizado a partir da quantidade de meses trabalhados. Confira a tabela do PIS abaixo para entender melhor:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
4 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
6 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
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