De acordo com o Banco Central (BC), uma nova modalidade do PIX irá alcançar um número ainda maior de pessoas.
A saber, o PIX automático, que permite pagamentos recorrentes já tem data definida e entrará em vigor no dia 28 de outubro de 2024.
Entre as regras gerais de funcionamento do PIX Automático, esclareceu o BC, estão:
Vale destacar que para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Já para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto.
Além disso, assim como no PIX tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.
Cabe ressaltar que atualmente, a oferta do PIX recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa.
Então, com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até 28 de outubro de 2024, data do lançamento, ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do PIX, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.
Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo do PIX automático pretende facilitar pagamentos recorrentes.
Em resumo, a principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.
De acordo com o BC, o PIX automático abrangerá o pagamento a empresas. A ferramenta poderá ser usada em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).
Além disso, o PIX agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.
Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário.
No caso de pedido de aumento, os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.
Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até às 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.
Com informações da Agência Brasil e do Banco Central
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