NOVA lei de igualdade salarial entre homens e mulheres; veja o que muda

A nova lei da igualdade salarial, aprovada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, garante que homens e mulheres recebam salários iguais por um mesmo trabalho.

Assim, essa nova lei, proposta pelo presidente e aprovada rapidamente no Congresso, muda o artigo 461 da CLT. Ela estabelece medidas específicas para garantir a igualdade salarial, conforme a procuradora Danielle Corrêa, do Ministério Público do Trabalho.

Veja o que muda com essa nova lei a seguir.

Impacto da nova lei de igualdade salarial na economia

Especialistas debatem o impacto da lei na economia do Brasil. Alguns acreditam que igualar os salários entre homens e mulheres pode impulsionar o PIB, tornar as empresas mais atraentes e beneficiar a população na totalidade.

Entretanto, outros argumentam que a lei pode não resolver a disparidade salarial e até prejudicar as mulheres no mercado de trabalho.

Além disso, a lei assinada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023 estabelece multas para empresas que não pagam o mesmo salário a homens e mulheres que exercem o mesmo cargo. A multa corresponde a dez salários, garantindo assim a igualdade salarial, já prevista em lei.

Dessa forma, essa medida visa enfrentar a grande disparidade salarial entre homens e mulheres no Brasil, buscando uma maior igualdade e equidade no ambiente de trabalho.

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Multas

A nova lei estabelece que, caso seja identificada discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade em uma empresa, a empresa será responsável por pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial que lhe é devida.

Além disso, esse pagamento não impede que os trabalhadores solicitem indenização por danos morais.

Assim, no caso de descumprimento da lei, a empresa estará sujeita a uma multa correspondente ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado por dez. Em situações de reincidência, o valor da multa será duplicado.

Transparência salarial

A nova lei determina que as empresas devem estabelecer mecanismos próprios de transparência salarial e remuneratória.

Desse modo, no caso de empresas com 100 ou mais funcionários, será obrigatório publicar relatórios semestrais de transparência salarial. O objetivo desses relatórios é possibilitar uma comparação objetiva da remuneração entre homens e mulheres.

Além disso, os relatórios devem fornecer informações sobre a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por homens e mulheres. Também devem incluir dados sobre possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.

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Promoção da igualdade entre gêneros

Contudo, em caso de identificação de discriminação em uma empresa, a empresa deverá elaborar e implementar um plano de ação para mitigar essa situação, estabelecendo metas e prazos a serem cumpridos. Esse processo deve contar com a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados.

É uma obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Essas medidas devem abranger a capacitação de gestores, lideranças e empregados, além da avaliação de resultados.

Além disso, as empresas têm a responsabilidade de incentivar a formação e capacitação das mulheres, a fim de que elas ingressem, permaneçam e progridam no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Metas da ONU

A nova lei está alinhada com os objetivos da Agenda 2030, que é um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável estabelecidas pela ONU. Uma das metas da Agenda 2030 é alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Ademais, essa legislação também está de acordo com a Convenção 100 da OIT, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho de igual valor. Essa convenção está em vigor no país desde 1958.

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Izabella Gramacho

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