Nova etapa do DESENROLA BRASIL vai renegociar dívidas de até R$ 5 mil

A próxima fase do Desenrola Brasil, um programa do governo federal voltado para a reabilitação de endividados, está prestes a iniciar. Nessa segunda etapa, a iniciativa se concentrará na renegociação de dívidas de até R$ 5 mil, abrangendo indivíduos que possuam uma renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Embora o início da segunda etapa do programa esteja agendado para setembro, o governo ainda não confirmou a data específica.

No momento, as instituições bancárias têm a capacidade de regularizar a situação de clientes com dívidas que alcancem até R$ 100. Algumas dessas entidades oferecem descontos generosos, podendo chegar a 90%.

Além disso, aqueles que estão endividados e possuem uma renda de até R$ 20 mil podem ser elegíveis para obter benefícios fiscais que os auxiliem na renegociação das pendências financeiras.

O Desenrola Brasil já reestruturou R$ 5,4 bilhões

Conforme relatório liberado esta semana pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a reestruturação de obrigações através do programa alcançou um montante financeiro de R$ 5,4 bilhões.

O diretor-adjunto de produtos da instituição, Rafael Baldi, compartilhou informações sobre os contratos firmados e os clientes assistidos até o momento. Essa cifra apresenta um aumento de quase 120% em relação aos R$ 2,5 bilhões registrados nos 15 dias precedentes.

A Febraban observa que, após esse ápice de regularização de inadimplentes, a tendência agora é que o índice de renegociações se mantenha estável. Adicionalmente, a Febraban destaca que cada banco adota sua própria estratégia de negócios e políticas específicas para se engajar no programa Desenrola Brasil.

Com o intuito de prevenir fraudes, pessoas que possuem dívidas no sistema financeiro e desejam aderir ao programa devem estabelecer contato direto com seu respectivo banco através dos canais oficiais.

Como participar do Desenrola Brasil?

O processo de reestruturação das dívidas será efetuado por intermédio da plataforma oficial do programa. Para participar, é necessário registrar-se no site do governo federal (www.gov.br) e seguir as orientações para alcançar os níveis de certificação “prata” ou “ouro”.

Na plataforma, os cidadãos terão acesso à relação de dívidas que são passíveis de negociação no âmbito do programa, bem como o status de cada uma delas. Os beneficiários serão incentivados a participar de um curso de educação financeira, disponibilizado durante a habilitação ao programa.

Esta iniciativa abrangerá devedores em três categorias, sendo que a terceira categoria será iniciada em setembro.

Faixa 1

A faixa 1 abrangerá indivíduos com renda bruta mensal de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.640), ou que estejam registrados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Nessa faixa, poderão ser renegociadas dívidas financeiras e de consumo, como faturas de serviços públicos (água, luz, telefone) ou compras no varejo, que tenham sido negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, desde que o valor total não exceda R$ 5.000.

Nesta categoria, não serão contempladas:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Financiamentos imobiliários;
  • Créditos com garantias reais; e
  • Operações com financiamento externo ou com riscos de terceiros.

As dívidas renegociadas no Desenrola Brasil poderão ser quitadas integralmente ou parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 e juros de até 1,99% ao mês.

Faixa 2

Na faixa 2, poderão participar pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20.000, que tenham dívidas listadas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Nesse contexto, a renegociação das dívidas poderá ocorrer diretamente entre os devedores e as instituições financeiras, por meio dos canais de atendimento das próprias instituições, com um prazo mínimo de 12 meses para efetuar os pagamentos.

Nesta categoria, não serão atendidas:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Dívidas com garantias da União ou entidades públicas;
  • Dívidas em que o risco de crédito não seja inteiramente assumido pelas instituições financeiras;
  • Dívidas com previsões de aportes de recursos públicos; e
  • Dívidas que envolvam equalização de taxas de juros por parte da União.
Caroline Falcão

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