No caso de dívida, o auxílio emergencial é retido pelo banco? Saiba mais

Destinado à população de baixa renda, o auxílio emergencial visa conceder um subsídio temporário voltado para o enfrentamento da pandemia pela Covid-19. No entanto, desde o pagamento iniciado ainda em 2020, uma dúvida é recorrente entre os beneficiários: o valor depositado pelo governo fica retido para quitação de dívida bancária?

Para os beneficiários que não recebem o Bolsa Família, as parcelas são depositadas na Poupança Social Digital que é movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM. Já no caso dos participantes aptos ao auxílio pelo Bolsa Família, os valores são depositados diretamente na conta do programa, podendo ser sacados com o cartão e senha.

No caso de dívida, o auxílio emergencial é retido pelo banco? Saiba mais – Imagem: Divulgação agenciapara

Parcelas do auxílio emergencial são retidas pelo banco?

Não. O banco responsável pelo repasse do auxílio emergencial é a Caixa Econômica Federal. Contudo, por meio de transferência do Caixa TEM para o Banco do Brasil, o beneficiário consegue acessar o valor caso possua conta na instituição.

Desse modo, o banco não pode descontar o valor para quitação de saldo devedor, pois o auxílio emergencial é um benefício federal cujo caráter é alimentício.

Tendo isso em vista, por se tratar de um programa cujo objetivo principal é oferecer condições para a sobrevivência da população mais atingida pela pandemia, as dívidas bancárias, caso o benefício possua, não podem ser quitadas automaticamente com esse valor.

Embora seja destinado para a alimentação e enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus, o valor do auxílio pode ser utilizado como o participante bem entender, inclusive para acertar os débitos bancários.

Contudo, em uma situação de crise sanitária e econômica, a prioridade, afirma o governo, deve ser a sustentação dos cidadãos.

Em maio, a segunda parcela será paga aos beneficiários em calendários diferentes. Ao todo, serão pagas quatro parcelas em cotas com valores que variam conforme a composição familiar.

Pagamento da 2ª parcela

Quem faz parte do Cadastro Único e foi inscrito por meio do site e app do auxílio, recebem a segunda parcela a partir do dia 16/05, conforme o mês de nascimento. No entanto, os saques só estarão disponíveis a partir do dia 08/06.

Para quem recebe o Bolsa Família e está recebendo o auxílio, o calendário de maio começa a partir do dia 18/05. Nessa categoria, o beneficiário tem acesso à parcela já na data de pagamento, determinada pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Veja ainda: Auxílio Emergencial: Confira o calendário ATUALIZADO de depósitos e saques da 2ª parcela

Para conferir mais informações, clique aqui.

Daniela

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