Na atualidade, as famílias apresentam diversas configurações e é recorrente os casos em que os netos continuam fazendo parte do mesmo núcleo familiar que os avós. Em caso de morte, as pessoas no momento da emoção, não querem pensar no lado financeiro da questão. Entretanto, existem pontos cruciais e um deles é saber se neto pode receber pensão por morte dos avós.
Afinal, perder um ente pode ser impactante tanto no campo emocional como financeiro. Nesses momentos, a Pensão por Morte, pode representar o único amparo para o dependente. Esse é um dos benefícios que o INSS oferece, e que vem em um momento que pode ser o mais difícil que a família do segurado vai enfrentar.
Contudo, está rodeado de questionamentos e os principais são sobre os dependentes elegíveis a receber essa pensão, especialmente em relação aos netos.
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A princípio a resposta direta para essa pergunta é não, porém existem situações pontuais que alteram essa resposta. De acordo com o disposto na Lei 8.213/91, que regulamenta essa matéria e oferece outras orientações, estão claramente definidos dependentes que têm direito à Pensão por Morte. Sendo eles:
No entanto, mesmo os netos não constando nessa lista de elegibilidade prevista na lei, criada em 24 de julho de 1991. Conforme já mencionado, há circunstâncias específicas em que é possível o neto vir a ser o beneficiário e receber esse recurso financeiro.
A primeira circunstância que torna o neto beneficiário da pensão por morte, são aquelas situações em que os netos são tutelados pelos avós. Nesse caso, se o tutor for segurado do Instituto de Previdência Social e receber benefícios da autarquia, o neto terá direito ao recurso. Todavia, será preciso ingressar com ação judicial para ter a garantia desse direito.
A segunda situação, são aquelas em que a guarda dos netos pertence aos avós, então estes podem ser dependentes econômicos. Sendo assim, em caso de morte do avô ou da avó, que detém a guarda, o neto menor, comprovado a dependência, pode receber a pensão por morte.
Neste último caso, são os netos que não são tutelados e nem têm guarda formal, mas dependem de fato dos avós.
Dessa forma, podem ser elegíveis ao benefício, desde que forneça evidências substanciais da dependência econômica.
Por fim é importante esclarecer que além da documentação legal para comprovar que o neto pode receber pensão por morte dos avós, a exemplo da guarda e tutela, existem outras formas de comprovar a dependência financeira.
Sendo assim, é importante ter em mãos declarações de IR, recibos de despesas com saúde e educação, entre outros.
Agora você já sabe que neto pode receber pensão por morte dos avós, fique atento aos critérios. Volte para mais informações.
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