O próximo final de semana, dias 22 e 23 de julho, será de atendimento extra de perícia médica em Fortaleza. A saber, serão realizados 500 atendimentos na Agência da Previdência Social Centro-Oeste. Assim, entra nessa primeira leva a perícia médica inicial para benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas atenção! Ao contrário dos mutirões do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando os cidadãos ligam para agendar o atendimento, nessa ação em Fortaleza os servidores estão ligando para as pessoas que aguardam pelo exame. Dessa forma, somente serão atendidos aqueles que foram contactados pelo INSS, ou seja, não terá como realizar novo agendamento.
Assim, a expectativa é de que tanto o estoque (2.390) quanto o tempo médio de espera, hoje em 159 dias, sejam reduzidos a partir da ação neste final de semana.
Para tanto, serão 11 peritos envolvidos na ação. Eles vão realizar 24 atendimentos por dia (cada um).
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Cabe salientar que essa ação em Fortaleza se soma ao Programa de Enfrentamento da Fila da Previdência Social (PEFPS), autorizado em medida provisória na última terça-feira (18).
O programa, que aguarda regulamentação via portaria interministerial, pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS.
Então, os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular, conforme a MP.
Ainda mais, o programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais.
Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
Além disso, estão previstos também dar cumprimento às decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado e a realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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A MP prevê o pagamento extraordinário de redução da fila do INSS de R$ 68 e R$ 75 por redução da fila da perícia médica federal. Os valores serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos.
Em resumo, os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.
Por fim, vale explicar que poderão participar os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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