Com a aproximação de março, muitos brasileiros começarão a reunir a papelada necessária para declarar o imposto de renda. O medo de ser pego na malha fina, ou em uma auditoria completa de cada declaração do imposto, completa ou não, vem em conjunto com esse desenvolvimento. Por isso que hoje, nós vamos indicar os erros que você não pode cometer na declaração do IR.
É importante lembrar que a Receita Federal pode detectar erros quando houver inconsistências no cruzamento de dados ou quando não houver documentos e provas suficientes. Assim, o contribuinte ficará impedido de receber o reembolso e deve revisar e reenviar as informações.
Vamos indicar na sequência, algumas orientações para não errar na declaração do IR:
Muitas pessoas já estão com problemas antes de fazer sua declaração para este ano. Isso porque, em 2022, mais de um milhão de contribuintes ainda devem informações à Receita Federal. Então, se você se encaixa no perfil de uma dessas pessoas é algo que você deve investigar.
Todas as fontes de renda devem ser divulgadas, juntamente com os números de CNPJ ou CPF relevantes e qualquer receita tributável obtida dessas fontes. A renda dos dependentes não deve ser compartilhada com ninguém. Na declaração dos dependentes, é fundamental incluir o CPF e todos os rendimentos tributáveis, mesmo que sejam inferiores ao limite estabelecido pela Tabela Progressiva da Receita Federal.
Todas as provas de deduções devem se manter por pelo menos cinco anos. Como não há limite para relatar despesas médicas, odontológicas ou psicológicas, essas categorias estão no topo da lista. É necessário o número do CPF ou CNPJ do prestador de serviço.
Deve-se considerar os custos associados a outros níveis de escolaridade, incluindo educação infantil, jardim de infância, ensino médio, ensino médio e educação de adultos.
Deve haver comunicação da compra e venda de imóveis. Portanto, quando houver ganho de capital na venda do bem, o deve haver recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.
Se o seu saldo bancário em 31 de dezembro de qualquer ano for superior a R$140,00, você deverá apresentar um relatório.
Se o contribuinte consentir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens ou direitos, pode haver variação patrimonial que não conste no IR.
Se o contribuinte permitir que outras pessoas usem seu cartão de crédito ou façam transações em sua conta bancária, pode ser necessário explicar a origem desses fundos. Pois, se você não conseguir comprovar esses valores, poderá se prejudicar por deixar de lado a receita.
Tais valores são tributados como se fossem aluguel na forma de carnê leão se recebidos pessoalmente. Então, se o dinheiro vier de pessoa jurídica, haverá retenção do imposto na fonte e informado na ficha de regularização.
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