Não caia em golpes! Saiba como solicitar o SALÁRIO-MATERNIDADE

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. Sendo assim, é importante ressaltar que a única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo ‘Meu INSS’.

Siga a leitura para ter todos os passos esclarecidos e como ficar atento aos golpes.

Canal de solicitação do salário-maternidade

Basta seguir essas etapas:

  • Entre no ‘Meu INSS’;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Então, o pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o ‘Meu INSS’ (via aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.

A saber, o INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

Além disso, é sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

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Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ainda mais, a carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial.

Em outras palavras, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Contudo, para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

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Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela.

Condição da Pessoa Forma de Cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com jornada parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada intermitente A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte individual, facultativa

 

Segurada especial que esteja contribuindo facultativamente, e

 

Segurada em período de graça

A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada especial A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Trabalhadora avulsa A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Por fim, é bom lembrar que desde 13 de novembro de 2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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