Entenda como funciona a multa em caso de demissão

A multa em caso de demissão ocorre quando o desligamento é sem justa causa ou em comum acordo. Ela é calculada em cima da soma dos valores depositados pelo empregador na conta vinculada ao funcionário. 

Ou seja, saques realizados por meio de concessões do governo não alteram o valor da multa que será recebida em caso de demissão. Assim, caso o saldo do seu FGTS esteja zerado, não haverá interferência no cálculo da demissão. 

Quando a demissão é sem justa a multa equivale a 40% da soma dos depósitos. Enquanto, quando há comum acordo a multa em caso de demissão é de 20% da soma dos depósitos. 

Trâmites da demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa pode ser solicitada pelo empregador ou pelo trabalhador. Nesse último caso o trâmite é um pouco maior pois envolve processos trabalhistas. 

O motivo do desligamento não precisa ser informado ao empregado, entretanto, a legislação obriga o empregador a avisá-lo 30 dias antes. Caso o empregador não queira que o funcionário trabalhe neste período, ele deve ser indenizado. 

Além disso, os direitos do funcionário desligado incluem:

  • Multa de 40% dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Saldo de salário com base na quantidade de dias trabalhados no mês;
  • 13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano;
  • Férias proporcionais e, caso hajam, vencidas;
  • Comissões, horas extras registradas, descanso semanal remunerado e adicionais;
  • Indenizações e multas trabalhistas de acordo com o sindicato da classe, caso exista;

Também é necessário gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e que o colaborador realize o exame demissional. O empregador deve dar baixa e devolver a carteira do funcionário. 

Demissão em comum acordo

Nessa modalidade de demissão, os direitos do empregado incluem:

  • Garantia de poder de saque de até 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o Fundo de Garantia;
  • Caso indenizado o aviso prévio se limita a 50% do período normal.

Neste caso não é permitida a solicitação do Seguro Desemprego. 

O que é o Saque Extraordinário?

O Saque Extraordinário ou Emergencial foi uma modalidade criada pelo Governo Bolsonaro em 2020 e concedida novamente em 2022. O objetivo do saque é reduzir o impacto da pandemia de COVID-19 na economia. 

O Saque fica limitado a R$ 1 mil e é retirado das contas do FGTS dos trabalhadores. O saldo pode ser oriundo de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. 

A liberação do valor foi feita de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e teve sua última rodada de pagamento no dia 15 de junho. Entretanto, a retirada do valor não ficou limitada a esta data. 

Os valores se encontram nas contas dos trabalhadores e permanecerão lá até o dia 15 de dezembro de 2022. Até lá será possível movimentar o dinheiro. No entanto, após isso os valores que não foram sacados retornam para as contas do FGTS.

Para consultar o saldo do Saque Extraordinário basta acessar o aplicativo do FGTS ou do Caixa Tem. Este último é o canal para movimentação do dinheiro emergencial. Por ele também é possível fazer transferências e compras virtuais.

Amanda Bonetto

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