Embora não seja amplamente disseminado, mulheres grávidas têm direito a benefícios oferecidos pelo governo em diversas circunstâncias. Dependendo da situação da gestante, seja ela empregada ou beneficiária do programa Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um auxílio maternidade adequado à sua condição.
O Auxílio Maternidade é um amparo previdenciário disponibilizado a indivíduos que necessitam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Este auxílio é especificamente destinado a quem requer um afastamento temporário do trabalho nas situações previamente mencionadas.
Por outro lado, o Bolsa Família é destinado a famílias que vivem em situação de vulnerabilidade econômica, visando complementar sua renda. Este benefício é caracterizado como um auxílio assistencial de transferência de renda. Para ser elegível, a renda mensal por indivíduo da família deve ser igual ou inferior a R$218,00.
O direito ao auxílio maternidade abrange as seguintes categorias:
Essas são as circunstâncias nas quais a mãe poderá receber esse benefício previdenciário, proporcionando apoio financeiro durante um determinado período.
Para que a pessoa possa receber tanto o Auxílio Maternidade quanto o Bolsa Família, é necessário que o montante do auxílio não ultrapasse o limite de renda estabelecido pelo benefício do Bolsa Família.
Existem duas alternativas:
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a mulheres que precisam se afastar das atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo.
O objetivo é proporcionar apoio financeiro durante o período em que a mãe se encontra impossibilitada de trabalhar devido a essas situações relacionadas à maternidade.
A seguir, estão algumas informações essenciais sobre o auxílio maternidade:
O valor do auxílio maternidade corresponde ao salário da segurada no mês do afastamento. No caso das seguradas especiais, o valor é de um salário mínimo.
Documentos que comprovem a situação, como certidão de nascimento, termo de adoção, certidão de óbito fetal, entre outros.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.
Em alguns casos, é possível acumular o auxílio maternidade com outros benefícios, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos de cada um.
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