Mudou de cidade? Veja como transferir o título de eleitor / Imagem: Reprodução
Os eleitores que mudaram de cidade ou estado podem transferir o título de eleitor. A saber, têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.
Siga a leitura para conferir o passo a passo e atualize o seu endereço agora mesmo!
Em primeiro lugar, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral. Então, clique em “Serviços eleitorais” e depois em “Autoatendimento Eleitoral”.
O passo seguinte é a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.
Dessa forma, após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido.
Assim que os enviar, será preciso ainda preencher algumas informações complementares.
Atenção, o endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.
Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado.
Então, ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.
Para solicitar a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
Estão vetados:
Se você mora fora do Brasil e tem dúvidas se precisa votar nas Eleições Municipais 2024, não se preocupe.
Todos os brasileiros e brasileiras que vivem em outro país e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar somente nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Isso ocorre porque a votação em trânsito, procedimento por meio do qual o eleitorado pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral, só ocorre em ano de eleições gerais.
Mas, atenção: a regra é válida apenas para quem tem o título de eleitor registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior.
Se o eleitor não estiver no Brasil nos dias de votação, poderá apresentar justificativa de ausência de comparecimento por meio de uma dessas opções:
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno. É possível ainda justificar a ausência até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…