A Lei nº 14.176, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, contempla mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças no BPC 2021 incluem a alteração dos critérios de renda para a concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.
Além disso, ainda são previstos mecanismos para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
O ministro da Cidadania, João Roma, avaliou de forma positiva a alteração nas concessões do BPC, que deve permitir assim que for regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda:
“A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público.”
Atualmente, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Existe ainda a abertura para os casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550), de acordo com:
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.
A saber, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários em abril deste ano, sendo o repasse a 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, representando um investimento de R$ 5,1 bilhões no mês.
Mais um ponto da reformulação do BPC é o auxílio-inclusão. Este benefício refere-se à concessão do valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho.
Como condição para receber o valor, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.
Ainda mais, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.
Importante destacar que a medida vale a partir de 1º de outubro deste ano.
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135, com ligação gratuita de aparelhos fixos, ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Os requisitos são:
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, deverá ser caracterizada a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.
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