A Receita Federal mudou as regras da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é muito importante ter atenção ao reunir as informações fiscais, pois o calendário de envios de 2023 já está em vigor.
Saiba o que mudou nas regras do Imposto de Renda a seguir.
Em 2023, alguns investidores terão facilidades na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal isentou o tributo para vendas de baixo valor ou sem lucro.
Entretanto, aqueles que se encaixam nos outros critérios de obrigatoriedade precisam declarar o Imposto de Renda normalmente, mesmo que tenham renda baixa ou apenas comprado ações em 2022.
Anteriormente, qualquer valor aplicado em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares exigia que o contribuinte declarasse Imposto de Renda, mesmo sem lucro ou tendo tomado prejuízo no ano anterior.
Porém, com as novas regras, agora, somente aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em renda variável ou obtiveram lucro em vendas no ano anterior precisam fazer a declaração.
Desse modo, caso a soma das vendas mensais de ações, sem considerar o lucro, seja inferior a R$ 20 mil e o investidor não tenha realizado day trade, não haverá cobrança do tributo. Contudo, mesmo nesses casos, é preciso declarar os ativos e os resultados das operações, pois houve lucro no ano anterior.
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Lembrando que existem situações em que se é obrigado a declarar Imposto de Renda. Veja a lista com os critérios:
A fim de facilitar o processo de preenchimento, é importante ter os seguintes documentos em mãos:
Segundo a atual regra vigente, aqueles que ganharam até R$ 1.903,98 por mês em 2022 estão dispensados de pagar o Imposto de Renda.
Consequentemente, aqueles que receberam até um salário mínimo e meio durante o ano passado não precisam se preocupar com a declaração do IR neste ano.
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É muito importante que você se atente às despesas que precisam ser obrigatoriamente declaradas.
São elas:
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