MUDANÇA importante na declaração do Imposto de Renda

Se você ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda, não se preocupe, você está dentro do prazo e não terá que pagar nenhuma multa.

No entanto, se você enviar o documento com erros, ele será retido pela Receita Federal até que você faça a correção.

Portanto, se você fez investimentos no último ano, é importante ficar atento às novas regras antes de enviar a declaração, assim você evitará consequências e punições.

Saiba os detalhes a seguir.

Mudanças na declaração do Imposto de Renda

Fazer a declaração do Imposto de Renda não precisa ser complicado ou desagradável, ao contrário do que muitas pessoas pensam.

Na verdade, a Receita Federal introduziu algumas novidades neste ano para tornar o processo o mais simples possível. Assim, uma delas é a opção de cadastrar um procurador, uma pessoa física, que pode fazer a declaração em nome do contribuinte.

Além disso, você também tem a opção de escolher a declaração pré-preenchida, que já possui todas as informações do contribuinte com base nas declarações anteriores. Desse modo, basta fazer as edições necessárias nos dados. Essas e outras facilidades trabalham juntas para que os brasileiros possam enviar o documento o mais rápido possível e dentro do prazo.

Veja também: Veja quais são os gastos DEDUTÍVEIS no Imposto de Renda nas principais categorias

Prazos

A Receita Federal estabeleceu o prazo de entrega dos documentos até o dia 31 de maio. Além disso, espera-se que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

Ademais, a declaração irá incluir informações sobre o patrimônio do contribuinte no último ano, como suas compras, bens registrados em seu nome, rendimentos obtidos e até mesmo investimentos em renda fixa e variável que ele realizou.

Nova maneira de declarar investimentos no Imposto de Renda

A partir deste ano, a Receita Federal alterou as regras para inclusão de investimentos na declaração do Imposto de Renda.

Assim, anteriormente, era obrigatório declarar qualquer transação na Bolsa de Valores, independentemente dos valores envolvidos ou se houve compra ou venda de novas ações, ou seja, qualquer pessoa que tivesse qualquer tipo de envolvimento na Bolsa era obrigada a declarar.

Agora, apenas os investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores com um valor total acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro sujeito à incidência de imposto com a venda de ações são obrigados a declarar.

Além disso, uma nova mudança é a inclusão de um campo para informar o número do código da ação na declaração do Imposto de Renda.

As demais regras relacionadas a investimentos foram mantidas. Portanto, o contribuinte deve separar e anexar à declaração do Imposto de Renda documentos como notas de corretagem e informes enviados por corretoras, bancos e empresas. Além disso, é importante ter uma planilha com o controle das ações e os comprovantes de pagamento dos Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de 2022.

Veja também: Imposto de Renda 2023: Dicas para preenchimento

Quem precisa declarar IR este ano?

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário atender a um ou mais dos seguintes critérios:

  • Possuir bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receber rendimentos não tributáveis ou tributados acima de R$ 40 mil;
  • Realizar operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite permitido, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optar pela isenção na venda de imóveis seguida da aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.

Veja também: IMPOSTO DE RENDA: Confira quais são os grupos com prioridade para a RESTITUIÇÃO

Izabella Gramacho

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