MP para abertura de empresas: entenda o que muda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou  a MP para abertura de empresas. Mas você sabe o que vai mudar na vida dos novos empreendedores? A medida provisória (MP) 1.040 de 2021 facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.

São muitas as novidades que não só facilitam, mas também agilizam a abertura de empresas no Brasil. Sendo assim, um dos destaques da nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Em contrapartida, quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Além disso, a MP para abertura de empresas também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa forma, teve-se uma eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas, garantindo a automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

Saiba mais sobre a MP para abertura de empresas

O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

Outra mudança trazida pela nova lei aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs). O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

Por último, a MP para abertura de empresas também cria o voto plural. Por sua vez, trata-se de um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia. De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.

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Fonte: Agência Brasil

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Beatriz Garcea

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