Motoristas são pegos de surpresa com multa de até R$ 1.467,35 por falta DESTE exame

Já vamos começar o ano alertando sobre uma exigência para os motoristas. Para estar em dia com a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dependendo da sua categoria, existe um exame específico que é necessário.

A saber, trata-se do exame toxicológico. Na prática, o objetivo é garantir a segurança das nossas estradas e rodovias, além dos próprios motoristas, é claro.

Motoristas devem ficar atentos à exigência

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que, a partir de 28 de janeiro de 2024, os motoristas das categorias C, D ou E, podem enfrentar multas pela não realização do exame toxicológico.

Aliás, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que era 28 de dezembro de 2023, configura uma infração gravíssima.

No entanto, é importante ressaltar que não haverá aplicação de multa automática. Isso porque a legislação brasileira exige que o processo administrativo seja concluído antes da aplicação da penalidade.

Então, isso inclui a lavratura do auto de infração de trânsito, a notificação de autuação, o direito à defesa e a notificação de penalidade.

Quanto vai doer no bolso dos motoristas?

Vale destacar que as infrações previstas no CTB, nos artigos 165-C e 165-D, aguardam regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ajustes para aplicação na prática. A saber, a nova multa é de R$ 1.467,35 e ainda sete pontos na CNH.

Exame toxicológico

Como mencionado no início do artigo, o que fundamenta a exigência deste exame é a intenção de manter a segurança dos motoristas e todos aqueles que circulam pelas ruas, avenidas e rodovias.

Sem sombra de dúvidas, é um assunto muito delicado e importante para o governo e entidades privadas, como operadores de frotas de veículos.

Contudo, com o consumo de drogas aumentando na nossa sociedade, enfrentar o desafio agora certamente supera os riscos de ignorá-lo.

Sendo assim, chegou em cena o exame toxicológico, exigido pela Lei do Caminhoneiro desde março de 2016. O mesmo é obrigatório para a obtenção, alteração e renovação da CNH nas categorias C, D e E.

Além disso, a nova lei federal nº 14.071/20 institui o Toxicológico Periódico a cada 2 anos e 6 meses.

Em resumo, o exame identifica o consumo de drogas em um período de 90 a 180 dias, dependendo do tipo de amostra (cabelo ou pelos). Aliás, é interessante mencionar que o procedimento é simples e indolor, realizado através da coleta de uma pequena amostra de cabelo.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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