Foi publicada nesta quinta-feira (24) uma lei que inclui sanções no Código de Trânsito Brasileiro para aqueles motoristas que divulgarem vídeos ou imagens referentes às infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros.
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicado no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, com a lei, pessoas que publicarem, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros serão punidas com infração gravíssima.
Ainda conforme a pasta, que explica que a multa para esse tipo de infração será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas, isto é, R$ 2.934,70, pessoas que publicarem os documentos com o objetivo de denunciar atos estarão isentas de qualquer punição.
Na lei, também consta que, caso o responsável por divulgar a infração seja o motorista do carro em que o crime foi registrado, ele ainda poderá ter outra punição: a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
“Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada”, diz um trecho da lei, que também revela que essas punições podem ser aumentadas de um terço a metade em algumas situações.
Antes de sancionar a lei, Bolsonaro vetou uma parte do documento que também punia as plataformas que hospedarem o conteúdo se elas não retirassem o material em até 24h depois da notificação.
De acordo com a Secretaria-Geral, o veto de Bolsonaro aconteceu porque técnicos do governo entenderam que o trecho apresentava uma “inconstitucionalidade” e era contrário “ao interesse público”.
Importante destacar que, segundo a lei publicada nesta quinta, a retirada do conteúdo relacionado à infração publicado nas redes sociais ou em qualquer outro meio não isentará o infrator de ser punido.
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