As brasileiras e brasileiros que residem no exterior podem utilizar a ferramenta ‘Título Net Exterior’ para transferir o título eleitoral para outros países e assim, poder votar nas próximas eleições. Acompanhe as orientações.
Através do recurso ‘Título Net Exterior’, o cidadão pode providenciar pela internet a transferência do seu título eleitoral. Essa ferramenta é válida apenas para os eleitores que residem no exterior. Para eleitores que residem no Brasil, a orientação é acessar o recurso através do site do TRE do seu estado.
Ao acessar esse link, será apresentado o formulário eletrônico com as informações que precisam ser preenchidas e o passo a passo.
É importante destacar que este atendimento virtual não garante a regularização da situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral.
Ainda mais, o atendimento presencial poderá ser dispensado se for anexado no campo ‘Outros’, em formato selfie, a fotografia do eleitor exibindo ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação.
Caso exista débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve emitir a guia de recolhimento de multas para realizar o devido pagamento. A guia paga deverá então ser digitalizada e anexada ao requerimento (upload do comprovante). Somente após a comprovação do pagamento o requerimento poderá ser finalizado.
No caso de impossibilidade do pagamento da multa, o eleitor poderá preencher e assinar o formulário “Pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais”, e anexá-lo ao seu requerimento do Título Net.
Para providenciar a transferência do título eleitoral, serão necessários:
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