A modalidade de guarda compartilhada vem crescendo a cada ano desde 2014. A saber, a partir daquele ano, a modalidade começou a ser priorizada, por força de lei, em sentenças de divórcio. Assim, a guarda compartilhada dos filhos menores entre os cônjuges passou de 7,5%, em 2014, para 26,8%, em 2019.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou o levantamento e divulgou as informações nesta quarta-feira, dia 9.
De acordo com a pesquisa, a modalidade apresentou as seguintes taxas: 12,9% em 2015, 16,9% em 2016, 20,9% em 2017 e 24,4% em 2018. Aliás, enquanto a guarda compartilhada segue em movimento ascendente, a guarda concedida à mãe recua a cada ano. Em resumo, a taxa estava em 85,1% em 2014, mas vem recuando anualmente e, em 2019, ficou em 62,4%. Vale ressaltar que, mesmo com a queda constante, a concessão da a guarda dos filhos menores à mãe ainda acontece na maioria absoluta dos divórcios.
Da mesma forma, o nível da guarda determinada para os pais também apresenta retração desde 2014, quando a taxa estava em 5,5% dos divórcios. Por exemplo, em 2019, o patamar foi de 4,1%. Ou seja, a modalidade da guarda compartilhada vem crescendo desde 2014, enquanto as sentenças que determinam a guarda para um dos pais ou responsáveis perdem espaço a cada ano. E isso acontece porque, segundo a Lei 13.058/2014, o tempo de convívio dos filhos deve ser equilibrado entre a mãe e o pai.
Número de divórcios extrajudiciais também cai
Em suma, o número de divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais teve uma pequena queda de 0,5% em 2019, totalizando 383.286. No ano passado, houve 385.246 divórcios. A propósito, os tabelionatos de notas realizam, desde 2007, escrituras de divórcios extrajudiciais, que possuam consenso entre as partes e não envolvam filhos menores ou incapazes. Isso começou a ser posto em prática com a Lei n. 11.441. A saber, houve quase quatro divórcios judiciais para um extrajudicial em 2019.
Por fim, o IBGE também apontou que, entre 2009 e 2019, houve um aumento na quantidade de divórcios entre casais que possuíam apenas filhos menores de idade. A taxa subiu de 40,2% para 45,9% do total. Por outro lado, os divórcios de casais que não tinham filhos caiu de 30,4% para 27,6%. Além disso, cais com filhos maiores de idade também se divorciaram menos (21,4% para 16,7%), bem como com filhos maiores e menores de idade (8,0% para 7,5%).
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