Ministros do STF votam contra ato do MEC que impedia universidade de exigir comprovante de vacinação

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria a favor da autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para que alunos possam assistir às aulas de forma presencial.

A votação, que ocorre no plenário virtual, um formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos por escrito em um sistema eletrônico, fica aberta até o final desta sexta-feira (18), mas, como oito dos 11 ministros já votaram, é possível saber o resultado da ação.

Para os membros do STF, deve-se manter a decisão que havia sido tomada no final do ano pelo relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, que em dezembro do ano passado, optou por suspender uma resolução criada pelo Ministério da Educação.

Nesta resolução em questão, a pasta afirmou que as instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização contra a Covid-19 como requisito para que seus alunos entrassem nas universidades e assistissem às aulas de forma presencial.

Em sua decisão, Ricardo Lewandowski afirmou que a resolução do Ministério da Educação é ilegal, pois as instituições podem sim exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, escreveu o ministro.

Não suficiente, o membro da Corte ainda disse que o ato da pasta vai contra as evidências científicas, pois “desestimula a vacinação” e ainda fere a Constituição em pontos como o direito à saúde e à educação.

“Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o direito à saúde e à educação”, disse Ricardo Lewandowski.

Por fim, o ministro ainda afirmou que o papel do Supremo é colocar em prática direitos fundamentais, sendo inaceitável que haja um “retrocesso civilizatório”. “Esta Corte tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu.

Leia também: Federação partidária é aprovada pelo STF; veja o que muda

Alisson Ficher

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