Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no final da sexta-feira (17), a prisão preventiva do contraventor Rogério de Andrade. O homem em questão é acusado de ter ordenado o assassinato de Fernando Iggnácio, com quem disputava pontos de jogo do bicho no Rio de Janeiro.
Antes da decisão de suspender a prisão, Nunes Marques comentou sobre o pedido da defesa do contraventor, que solicitou o trancamento da ação contra ele, alegando falta de justo motivo e invalidez. Segundo Nunes Marques, essas questões devem ser analisadas posteriormente.
“Assinalo que o pleito de trancamento da ação penal em razão da alegada inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal será examinado em momento oportuno, qual seja, no julgamento do mérito da presente impetração”, afirmou Nunes Marques.
Já quanto ao pedido de suspensão da prisão o ministro do STF disse que vê justificativa jurídica para que o ato fosse determinado. “Quanto ao pedido de suspensão da prisão cautelar do paciente, ao menos em um juízo preambular, entendo existir plausibilidade jurídica no pleito defensivo”, completou o ministro. A prisão de Rogério de Andrade foi decretada em março de 2021 pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas, desde então, o contraventor segue foragido.
Validade da decisão
Segundo Nunes Marques, a suspensão da prisão valerá até que o pedido de encerramento da ação penal contra o suspeito seja analisado. Em agosto deste ano, a defesa de Rogério de Andrade foi ao STF apontar irregularidades no indiciamento pela polícia e pediu a suspensão da prisão.
De acordo com os defensores, a prisão do contraventor foi inepta e sem justa causa. “Não se indica um fato concreto que autorizasse concluir, mesmo em sede de cognição sumária, pelo envolvimento do paciente no crime que lhe é imputado”, argumentou a defesa sobre a prisão de Andrade.
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