Ministro do STF suspende medida do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (31) um despacho do Ministério da Educação (MEC) que estabelece que as instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19 na volta das aulas presenciais.

A decisão foi ao encontro do que pediu o PSB em uma ação sobre a vacinação que já tramitava no tribunal. De acordo com o ministro, as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, afirmou o ministro, ressaltando ainda que o ato do MEC contraria evidências científicas e análises estratégicas em saúde.

“Esse ato, além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, disse o ministro.

Em outro momento, Ricardo Lewandowski ressaltou que já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.

“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, afirma Lewandowski.

Por fim, o ministro ainda lembrou que o papel do STF no sentido de colocar em prática direitos fundamentais. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirma o ministro na decisão.

A decisão sobre as instituições federais

Assim como publicou o Brasil123, na última quinta-feira (30), um despacho foi publicado no “Diário Oficial da União”. No documento, assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, ficou acordado que as instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais.

Em vez disso, segundo esse documento, devem ser aplicados os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio. No despacho, o ministro afirmou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.

Leia também: PM de SP cria regras para policiais nas redes sociais

Alisson Ficher

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