Durou pouco a suspensão do decreto que exigia o chamado “passaporte de vacinação” da Covid-19 para a entrada em determinados locais e estabelecimentos do Rio de Janeiro. Isso porque, nesta quinta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu a norma municipal da capital carioca.
A decisão de Luiz Fux foi ao encontro do que pediu a prefeitura do Rio de Janeiro, que acionou o STF para contestar uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça fluminense, Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do “passaporte da vacina” na cidade.
Quando decidiu pela suspensão, o desembargador atendeu uma ação movida por uma morada do Rio de Janeiro. De acordo com essa mulher, com o “passaporte de vacinação”, “sua liberdade de circular pela cidade livremente” estava “cerceada”.
Nesta quinta (30), o presidente do STF não entrou no mérito do pedido, isto é, não analisou se a decisão do desembargador é ou não ilegal. O que ele fez foi apenas seguir o entendimento do STF, que decidiu, ainda no ano passado, que as prefeituras têm o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação da Covid-19.
“Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou.
Em outro momento, Luiz Fux afirmou que o decreto foi expedido no “exercício de competência legítima do Município”. “Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, completou.
Passaporte da vacinação
Adotado desde o último dia 15 de setembro, o “passaporte de vacinação” serve para que as pessoas possam entrar em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, por exemplo. De acordo com a prefeitura do Rio de Janeiro, a decisão de barrar o decreto representaria um “manifesto risco à saúde pública”.
“Em um quadro pandêmico com milhares de mortes registradas por todo o país, havendo vacinas aprovadas pela Anvisa gratuitamente disponibilizadas à população, seguindo o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, representa um manifesto risco à saúde pública decisão judicial que priva o Poder Público de legitimamente adotar instrumentos constitucionais aptos a incentivar a vacinação e impedir a disseminação do vírus”, afirmou a gestão antes da decisão do STF.
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