Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) que tanto o Ministério Público dos estados quanto o do Distrito Federal devem atuar com o intuito de garantir que sejam cumpridas todas as regras estabelecidas para que a vacinação contra a Covid-19 nas crianças aconteça de acordo com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Segundo a lei em questão, cabem aos pais e aos responsáveis assegurar que crianças e adolescentes sejam imunizados quando existe alguma recomendação nesse sentido vinda de autoridades sanitárias. O tema chegou ao STF na terça-feira (18) quando o partido Rede Sustentabilidade foi à Corte e pediu que o Supremo reconheça que os conselhos tutelares têm o poder para fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19.
Para o partido, essas instituições podem requisitar informações sobre vacinação aos responsáveis pelos menores e ainda aplicar multas em caso de descumprimento da obrigatoriedade da imunização. Além disso, a legenda defende que as escolas têm a obrigação de informar aos conselhos sobre casos de crianças e adolescentes não vacinados.
Na ação, o partido também afirma que a postura do Ministério da Saúde, que recomendou recentemente que a vacina nas crianças não fosse obrigatória “fere princípios constitucionais”. “O ato do Ministério da Saúde que recomenda ‘de forma não obrigatória’ a vacinação de crianças fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que os protegem, inclusive da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”, diz a ação.
Segundo o partido, “não poderia o Ministério da Saúde recomendar ‘de forma não obrigatória’ a vacina contra a covid-19 para as crianças, posto que o ECA impõe a obrigatoriedade de toda e qualquer vacina nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. “Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”, diz o partido.
Por conta de todo o argumento da legenda, Ricardo Lewandowski, além de relembrar que o MP tem o dever de garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, inclusive por meio de ações na Justiça, ainda ressaltou que o órgão tem como dever “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.
Por fim, além de lembrar que o próprio STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar os filhos e tutelados por convicções filosóficas, o ministro ressaltou que também é obrigação do MP “representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível”.
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