Ministro do STF arquiva pedido de senadores para investigar Augusto Aras por suposta prevaricação

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou, nesta segunda-feira (23), que arquivou o pedido de senadores para que Augusto Aras, procurador-geral da República, fosse investigado pelo crime de prevaricação.

Assim como publicou o Brasil123, dois senadores: Alessandro Vieira (Cidadania) e Fabiano Contarato (Rede), foram ao STF apresentar uma notícia-crime contra Augusto Aras, na última semana. De acordo com os parlamentares, o procurador cometeu omissão em relação aos atos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Segundo o Código Penal, prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Para os senadores, Augusto Aras teria cometido o crime em questão porque deixou de atuar em relação aos ataques proferidos por Bolsonaro ao sistema eleitoral. Segundo ele, Augusto Aras não defendeu o regime democrático e não fiscalizou o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia por parte do presidente.

Todavia, para Alexandre de Moraes, o correto é arquivar o caso. Isso porque, para ele, os elementos que foram apresentados pelos senadores não justificaram o envio do caso ao Conselho Superior do Ministério Público, que é quem iria apurar as supostas condutas do procurador-geral.

A decisão do ministro do STF

Na determinação de arquivar a ação, Alexandre de Moraes disse que não ficou caracterizado no pedido dos senadores o crime de prevaricação, pois, segundo ele, não ficou demonstrado nenhum interesse ou sentimento pessoal que teria movido Augusto Aras a prevaricar no caso de Bolsonaro.

Além disso, Alexandre de Moraes afirmou que a atuação do MP tem que ser impessoal e uma conduta contrária pode representar retrocesso. De acordo com ele, “entre as garantias constitucionais previstas ao órgão, consagrou-se a independência ou autonomia funcional de seus membros”.

“Essas garantias definidas pelo legislador constituinte, qual seja, as defesas impessoais da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não podem ser suprimidas ou atenuadas, sob pena de grave retrocesso”.

A decisão do ministro do STF foi publicada às vésperas da nova sabatina de Augusto Aras no Senado. O atual mandato do procurador-geral acaba no próximo dia 25 de setembro, mas ele foi reconduzido por Bolsonaro, isto é, teve seu mandato renovado por mais dois anos.

Leia também: Doria diz que militar que incentivou ato pró-Bolsonaro foi afastado

Amanda B

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