Milhões de famílias têm desconto na conta de luz; veja se pode ser um deles

Cerca de 10 milhões de famílias brasileiras têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e ainda não desfrutam efetivamente do desconto na conta de luz.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 16 milhões de famílias foram beneficiadas pela TSEE no mês de agosto, neste ano. Contudo, outras 10.039.224 famílias que possuem direito ao desconto, ainda não utilizam.

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Barreiras para o desconto na conta de luz

A saber, grande parte desse público que ainda não desfruta do desconto na conta de luz está com problemas no registro do Cadastro Único ou na distribuidora de energia.

Além disso, muitos beneficiários também não tomam conhecimento de que possuem direito ao benefício, deixando de conferir se os requisitos estão todos em ordem.

Para tanto, é preciso que algum membro da família seja titular da unidade consumidora, não sendo possível localizar somente pelo CPF, documento utilizado para cadastro automático.

Ainda mais, o CPF cadastrado incorretamente no Cadastro Único ou no cadastro da distribuidora também impossibilita a adesão ao benefício.

Em complemento, outros fatores que atrapalham são o uso de “gato” na energia residencial, endereço informado de forma errada no CadÚnico.

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Afinal, quem tem direito ao benefício?

O desconto na conta de luz ofertado pela TSEE irá variar conforme o consumo mensal da família. Sendo assim, os descontos de acordo com o consumo mensal são:

  • Consumo até 30 KWh: 65% de desconto;
  • De 31 KWh até 100 KWh: 40% de desconto;
  • 101 KWh até 220 KWh: 10% de desconto.

Em suma, o benefício é destinado para famílias inscritas no Cadastro Único e que possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente correspondente ao valor de R$ 660) ou que possuam renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), com algum familiar que exija equipamentos ligados na tomada para tratamento de saúde.

Além disso, a Tarifa Social pode ser solicitada também por idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação da Assistência Social (BPC).

Por fim, vale ressaltar que não é necessário solicitar desconto à distribuidora de eletricidade, visto que o desconto é ofertado de forma automática.

Em outras palavras, se você ainda não tem acesso ao benefício para conseguir o desconto na conta de luz, deve ter algum dado cadastrado indevidamente.

Confira com a distribuidora e revise os seus dados no CadÚnico.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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